Recife busca reverter esvaziamento do Centro com novos Projetos de Lei
Segundo o prefeito João Campos (PSB), um dos projetos garante o perdão da dívida imobiliária da área coberta pelo Recentro
A Prefeitura do Recife divulgou, na terça-feira (28), que realizou o envio de dois projetos de lei estratégicos com foco na reabilitação e reversão do esvaziamento do centro da cidade à Câmara dos Vereadores. As propostas, que reforçam a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) sancionada em outubro, visam combater o abandono, a subutilização e a deterioração de imóveis na área central, que comprometem a vitalidade urbana, o patrimônio cultural e a economia local.
O prefeito João Campos disse que tem realizado esforços para "reocupar" o Centro do Recife. Segundo a gestão, os projetos se encontram amparados no art. 182 da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), estabelecendo a importância do cumprimento da função social da propriedade urbana.
“O centro do Recife foi esvaziando ao longo dos anos, mas nós temos trabalhado muito para reocupá-lo. Para reforçar os esforços nessa direção, nós estamos enviando hoje dois projetos de lei para a Câmara de Vereadores. O primeiro deles garante o perdão da dívida imobiliária da área coberta pelo Recentro, que são a taxa de lixo e o IPTU. Em troca, caberá ao proprietário fazer a reforma do imóvel em questão. O segundo projeto tem referência em grandes cidades do mundo (surgiu de forma exitosa em Portugal e já conta com casos bem sucedidos no Rio de Janeiro e em São Paulo). Vamos possibilitar a venda em leilão de imóveis que estão abandonados”, explicou
O QUE PROPÕE OS PROJETOS DE LEI
O primeiro projeto busca incluir no escopo do Programa Recentro (Lei Municipal nº 18.869/2021) a Política de Remissão de Débitos Tributários. Essa medida prevê o perdão condicional das dívidas de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para proprietários da área coberta pelo Recentro. A remissão, segundo o prefeito João Campos, está condicionada à reforma do imóvel, mediante o cumprimento de prazos e requisitos legais, como a obtenção de alvará e a conclusão das obras.
O objetivo é criar mecanismos de incentivo eficazes para que os proprietários promovam a recuperação e renovação, com foco na reocupação habitacional, dinamização econômica e preservação do patrimônio cultural.
Em outra frente, a Prefeitura apresentou o projeto de lei para a Regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP) no Recife. Inspirada em modelos internacionais (Portugal, Rio de Janeiro e São Paulo), a DHP confere segurança jurídica e efetividade na aplicação do instrumento para induzir ou coagir o cumprimento da função social da propriedade.
Segundo a gestão municipal, o mecanismo atua como sucessor ou complemento aos já utilizados Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e ao IPTU Progressivo no Tempo. Com a DHP, um imóvel que esteja pagando o IPTU Progressivo poderá ser levado a leilão. O adquirente se obriga a dar uso ao imóvel em prazo estipulado; o proprietário original recebe o valor da arrematação (descontadas as dívidas); o Município recebe os tributos; e a cidade ganha um imóvel recuperado. A adoção da DHP após o primeiro ano do IPTU Progressivo pretende dar maior celeridade ao processo, evitando a morosidade e os custos da desapropriação tradicional.
Comentários