Proprietários de imóveis do Edifício Holiday receberão indenização. Veja valores
Justiça de Pernambuco autorizou o início do pagamento de valores a quem comprovou ser propietário de apartamentos ou lojas no prédio
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou nesta segunda-feira o início da distribuição de indenizações aos proprietários de imóveis localizados no icônico Edifício Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. A decisão judicial é um desdobramento da venda do prédio em leilão,e contempla os ex-moradores que conseguiram comprovar a titularidade de seus apartamentos na Justiça.
O TJPE informou, contudo, que negou pedidos de habilitação para o recebimento dos recursos por "incompletude de documentação ou insuficiência", mas deixou em aberto possibilidade reaverem o pedido de indenização, caso consigam provar no futuro que eram donos de imóveis no prédio
Leilão e valores
O Edifício Holiday está desocupado e sem uso formal desde a realização do leilão que culminou no arrematamento em 20 de fevereiro pela empresa DG IV Ltda, sediada em Caaporã, na Paraíba, pelo valor de cerca de R$ 21,5 milhões.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o comprador já efetuou o depósito de R$ 16,7 milhões do montante total. Com essa quantia disponível em juízo, a Justiça autorizou a liberação dos recursos para os proprietários habilitados.
Quitação de dívidas e saldo final
Antes de iniciar o pagamento aos ex-proprietários, a Justiça determinou a quitação prioritária de dívidas trabalhistas, honorários e débitos públicos, que somam R$ 1.168.866,95. Entre as despesas liquidadas estão R$ 807 mil devidos ao Município do Recife, débitos trabalhistas e R$ 98 mil referentes a honorários advocatícios, oriundos de decisões de juizados especiais. Após a dedução desses encargos, o saldo remanescente em conta, destinado ao pagamento dos proprietários habilitados, é de R$ 15,6 milhões.
Pagamento inicial autorizado
O juiz determinou que, inicialmente, seja pago um valor de R$ 23.439 a cada proprietário habilitado das 442 unidades tipo estúdio, que possuem 18,03 metros quadrados, por meio de alvará.
Outros proprietários de unidades maiores, como lojas e boxes, também foram habilitados, com os valores a serem pagos de forma proporcional ao tamanho e tipo do imóvel. Conforme a decisão judicial, esses pagamentos podem chegar a até R$ 52 mil.
A decisão lista diversos beneficiários – pessoas físicas e espólios – que apresentaram registro imobiliário (RGI) ou escritura pública com protocolo no cartório competente, autorizando o levantamento proporcional dos valores.
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