Procon-PE orienta consumidores sobre regras para troca de presentes
A principal diferença estabelecida pelo órgão diz respeito ao canal de venda utilizado: lojas físicas ou comércio eletrônico
Com o encerramento das festividades natalinas, inicia-se o período de alta procura para a troca de mercadorias. Para garantir que os cidadãos exerçam seus direitos sem transtornos, o Procon-PE divulgou um guia prático sobre as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A principal diferença estabelecida pelo órgão diz respeito ao canal de venda utilizado: lojas físicas ou comércio eletrônico.
Lojas físicas: atenção à política do estabelecimento
Diferente do que muitos acreditam, a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto não é uma obrigação legal para lojas físicas, a menos que o produto apresente defeito.
Produtos sem defeito: a substituição depende da política interna de cada loja. É recomendável que o consumidor verifique as condições no ato da compra.
Produtos com defeito: de acordo com o Artigo 18 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o cliente pode exigir a troca por um item novo, a devolução imediata do valor pago (corrigido) ou o abatimento proporcional do preço.
Compras online: direito de arrependimento
Para quem comprou pela internet, a legislação é mais flexível devido à impossibilidade de manusear o produto previamente.
Prazo de 7 dias: o consumidor tem o chamado "Direito de Arrependimento" (Art. 49), podendo cancelar a compra e receber o dinheiro de volta sem precisar apresentar justificativa, desde que dentro de uma semana após o recebimento.
Regras de preço e itens essenciais
O Procon-PE alerta para um ponto crucial: o valor que prevalece na troca é o preço pago originalmente, mesmo que o produto esteja em liquidação ou tenha sofrido reajuste posterior.
Exceção de urgência: se o produto for considerado essencial (como geladeiras ou itens de saúde) ou se o defeito comprometer totalmente sua utilidade, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias, tendo direito à solução imediata.
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