Pernambuco registra mais de 5 mil crianças sem o nome do pai
Veja as alternativas para resolver a questão e saiba mais sobre a paternidade afetiva
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Em levantamento no Portal da Transparência do Registro Civil, de janeiro a 29 de setembro deste ano, Pernambuco registra 5.752 crianças sem o nome do pai de um total de 85.485 nascimentos, o que representa 6,72% das certidões com pai ausente.
Os números colocam o Estado em quarto lugar do Nordeste em termos quantitativos e quinto em termos percentuais de garotos e garotas que não têm o registro do pai. É um pequeno retrocesso em relação ao mesmo período de 2022 (6,07%).
Quando se faz uma relação com 2016, ano em que esse tipo de dado começou a ser levantado no Brasil, o número de filhos sem reconhecimento da paternidade aumentou no País e no Estado. Naquela época, no mesmo período do ano, houve 104.371 nascimentos em Pernambuco e 4.518 (4,32%) sem o nome do pai.
Mesmo com toda informação e avanço da tecnologia, muitas crianças continuam nascendo sem reconhecimento da paternidade.
Como resolver essa questão Legal?
Segunda a advogada Sophia Coimbra, especialista em Direito de Família, quando o nome do pai não consta no registro de nascimento de um filho, isso significa que o genitor não reconheceu voluntariamente a ligação de paternidade existente.
A especialista frisou que, embora a ausência possa complicar o exercício dos direitos da criança em relação ao pai biológico, não os invalida completamente.
Para ela, nestes casos, a criança, representada pelo outro genitor (a mãe), tem o direito de buscar o reconhecimento compulsório da paternidade através de uma ação judicial conhecida como "ação de investigação de paternidade."
Na ação, uma vez comprovada a ligação genética entre o pai e o filho, o que pode ser realizado por meio de um teste de DNA, o registro de nascimento da criança será corrigido judicialmente para incluir o nome do pai biológico. "A partir desse momento, todos os direitos legais da criança, incluindo herança e outros benefícios, estarão oficialmente garantidos”, destacou Sophia Coimbra.
De acordo com a advogada, essa ação legal é um passo importante para garantir que a criança tenha pleno reconhecimento de sua filiação e todos os direitos a ela associados.
Paternidade afetiva
Sophia Coimbra explica que, além disso, é plenamente possível que, neste intervalo de tempo, a criança desenvolva um vínculo socioafetivo com outra pessoa que tenha ocupado o lugar de pai em sua criação - geralmente, com o seu padrasto.
"Se este vínculo se desenvolver de tal forma que as partes passem a se tratar como pai e filho dentro do lar e perante a sociedade, poderá haver o reconhecimento de uma paternidade baseada no afeto, chamada de socioafetiva”, declarou Sophia.
Ela explicou que, como consequência, poderá haver a inclusão do pai socioafetivo no registro de nascimento da criança e sem prejudicar o reconhecimento compulsório da paternidade biológica.
“Nesses casos, a criança poderá ter dois pais em seu registro de nascimento, com todos os direitos e obrigações decorrentes da filiação, relativamente a ambos.”
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