MPPE lança cartilha sobre crimes virtuais contra crianças e adolescentes
Publicação orienta famílias sobre riscos, prevenção e canais de denúncia
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Você sabe o que é cyberbullying, cyberstalking, grooming ou sextorsão? Mais do que palavras em inglês, esses termos representam crimes digitais que atingem crianças e adolescentes e têm ganhado repercussão no Brasil. Para ampliar a orientação a pais e responsáveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou uma cartilha digital com explicações sobre os perigos, consequências e medidas preventivas.
Debate vai além da esfera institucional
“Aproveitamos para informar e conscientizar os adultos, principalmente famílias e responsáveis, no momento em que o debate sobre esses crimes ganha amplitude, indo além da bolha formada por agentes públicos da área do direito, saúde, da educação e movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude do MPPE, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.
Ela defende que o tema permaneça na pauta do dia da sociedade, em razão das consequências trágicas para a população mais jovem. Em junho, o MPPE já havia promovido o webinário “Exploração sexual contra crianças e adolescentes”.
Vulnerabilidade e prevenção
A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais” foi elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude e está disponível em formato PDF no site do MPPE, na seção de campanhas institucionais. O material pode ser consultado livremente e baixado.
O conteúdo alerta sobre o uso excessivo da internet e os riscos de violação de direitos, como exposição a conteúdos nocivos (desinformação, violência explícita e pornografia), práticas abusivas e exploração sexual. A publicação também chama atenção para a monetização ilegal de imagens de crianças e para a vulnerabilidade de adolescentes em sites de apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.
Orientações práticas e canais de denúncia
Na publicação, o MPPE explica diferentes formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infantojuvenil. Também oferece dicas de proteção, como:
- zelar pela privacidade das crianças e adolescentes;
- supervisionar o tempo e o conteúdo do uso de telas;
- incentivar atividades no mundo real, como passeios em família, práticas culturais, esportivas e de lazer adequadas à faixa etária.
Ao final, a cartilha traz uma lista de canais oficiais de denúncia, reforçando que o combate aos crimes virtuais depende da participação ativa da sociedade.
Veia a cartilha na íntegra ou baixe
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