MPF cobra que Nattan peça desculpas por ação envolvendo mulher com nanismo em show
Caso aconteceu ano passado, em São Lourenço da Mata (PE), quando o cantor anunciou que pagaria R$ 1 mil a quem beijsse uma mulher com nanismo no palco
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal ao cantor Natanael Cesário dos Santos, conhecido como Nattan, para a remoção imediata de um vídeo publicado em suas redes sociais contendo um episódio de capacitismo recreativo. O caso ocorreu durante a edição de 2025 da Festa de Agosto, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, evento realizado com verba pública.
Na ocasião, o artista ofereceu a quantia de R$ 1 mil para que um homem beijasse uma mulher com nanismo no palco, cena que, segundo a Procuradoria, expôs a vítima a uma situação humilhante e desumanizada sob o pretexto de entretenimento.
DESCULPAS E CAMPANHA
Além da retirada do conteúdo, o MPF estabeleceu que o cantor deve publicar uma nota explicativa reconhecendo a natureza ofensiva da conduta, independentemente da intenção original. A recomendação orienta ainda que Nattan utilize seu alcance digital para promover o respeito à diversidade, divulgando campanhas de conscientização e links sobre direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Aziz, a prática configura um exemplo emblemático de opressão disfarçada de humor, que reforça estigmas e trata indivíduos como objetos de entretenimento público sob pressão emocional.
PREFEITURA TAMBÉM FOI NOTIFICADA
As medidas do Ministério Público também se estendem à gestão municipal de São Lourenço da Mata. O órgão recomendou que os próximos editais e contratos para eventos públicos incluam cláusulas proibindo expressamente manifestações discriminatórias por parte de artistas contratados.
A diretriz, segundo o MPF, visa impedir que o dinheiro público financie discursos de ódio ou exclusão, prevendo sanções rigorosas, como multas e rescisão contratual imediata, em caso de descumprimento. O MPF ressalta ainda que o episódio pode ser caracterizado como crime de discriminação, uma vez que a liberdade de expressão não protege discursos que incitem hostilidade ou depreciem grupos específicos.
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