Ministério Público de Pernambuco questiona construção de hotel em Tamandaré
Para o MPPE, grande porte da construção pode afetar a Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos
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O Litoral Sul de Pernambuco vem nos últimos anos apresentando uma grande expansão imobiliária com a construção de flats, resorts e outros empreendimentos sobretudo no município de Tamandaré, a 104 km do Recife. Uma dessas obras chamou a atenção do Ministério Público de Pernambuco.
Segundo o MPPE, devido a diversas inconsistências identificadas nas autorizações para a construção do empreendimento Preamar Flats Concept, em Tamandaré, e em defesa do meio ambiente local, o Ministério Público de Pernambuco recomendou à Prefeitura, à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e às autoridades policiais providências para esclarecimentos sobre a documentação que libera a edificação. A obra está embargada até que as explicações necessárias sejam dadas.
De acordo com a divulgação do MPPE, o empreendimento hoteleiro terá 96 apartamentos e 37 vagas de garagem, na beira-mar do Loteamento Alvorada, na Praia de Tamandaré, localizada na Zona de Uso Misto, incluída no Zoneamento Ecológico Costeiro do Estado de Pernambuco como Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e APA Guadalupe
. Para o MPPE, pelo grande porte da construção, ela pode afetar o bioma Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos.
MPPE RECEBEU DENÚNCIAS
Segundo Promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elhimas, após denúncias feitas ao MPPE, com o inquérito instaurado para apurar suposta ausência de licenciamento ambiental para a construção civil, promovida pela empresa responsável pela obra do hotal foram descobertas irregularidades como a declaração do Secretário de Meio Ambiente do Município de Tamandaré, datada de 20 de dezembro de 2023, atestando a falta de apresentação de cumprimento de exigências ambientais, informando que foi detectada supressão vegetal na área do empreendimento sem anuência e licença concedida pelo órgão ambiental municipal.
Ele também cita que em janeiro de 2024, os denunciantes apresentaram Relatório Técnico e Levantamento de Impactos no sentido de que a aprovação do hotel poderia acarretar danos à comunidade local, como sobrecarga de serviços públicos, degradação de áreas verdes, alteração do perfil urbano e falta de planejamento sustentável.
“Como primeiro requisito da referida Licença de Instalação, a CPRH previu que o empreendedor deveria obter da Prefeitura Municipal a Licença de construção, sendo que não há, nos autos, documento que comprove o cumprimento desse requisito pelo empreendedor”, revelou o Promotor de Justiça.
"CRESCIMENTO URBANO DESORDENADO"
Ele ainda considera que, em 14 de novembro de 2023, a CPRH concedeu à empresa responsável pelo empreendimento a Licença de Instalação (prorrogação) nº 08.23.11.009523-6, com validade até 13 de novembro de 2025, para a construção do Preamar Flats Concept, porém, tal licença “foi concedida com fundamento em Anuência Prévia vencida, além de que não se encontra devidamente assinada”, comentou.
“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou Júlio César Cavalcanti Elhimas.
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