Justiça obriga posto de gasolina a adotar roupas adequadas para mulheres frentistas
Determinação foi tomada depois que a empresa foi denunciada por fornecer às empregadas vestimentas consideradas "provocadoras"
Uma rede de postos de combustível de Pernambuco foi obrigada pela Justiça do Trabalho a fornecer uniformes adequados às suas funcionárias, abandonando o uso de blusas cropped (curtas) e calças legging (justas). A decisão visa proteger as trabalhadoras de constrangimento e assédio no ambiente de trabalho.
A determinação foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, em sede de tutela de urgência. A magistrada fixou uma multa diária de R$ 500 por cada empregada que for encontrada utilizando o fardamento considerado inadequado.
Ação Judicial e argumentos
A decisão é resultado de uma Ação de Cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE).
A denúncia sindical apontou que a rede de postos estaria descumprindo a convenção coletiva da categoria e submetendo as trabalhadoras a situações de vulnerabilidade e assédio. O sindicato argumentou que a exigência de um uniforme justo e curto tem como efeito a sexualização do corpo feminino, o que é inadequado para o ambiente de trabalho.
Análise da magistrada
Em sua fundamentação, a juíza Ana Isabel Guerra Koury destacou que o uniforme deve ser compatível com o tipo de trabalho e garantir a segurança, higiene e, sobretudo, a dignidade de quem o utiliza.
A magistrada considerou que a escolha da vestimenta pela empresa configurava um ato de objetificação, tornando as frentistas mais vulneráveis ao assédio moral e sexual em um estabelecimento com grande fluxo de pessoas e público majoritariamente masculino.
"A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado," escreveu a juíza na decisão.
A magistrada concedeu a tutela de urgência em razão da necessidade de rápida adequação, para evitar que o constrangimento e a vulnerabilidade das funcionárias se prolonguem. A empresa deverá agora fornecer uniformes com calças de corte reto e camisas em comprimento padrão.
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