Justiça determina retorno parcial de 60% dos ônibus no Grande Recife
TRT6 obriga sindicato a operar com frota mínima nos horários de pico e proíbe bloqueios
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O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) decidiu, nesta segunda-feira à tarde, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte de Pernambuco deve garantir a operação de 60% da frota de ônibus durante os horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
Fora desses períodos, a circulação mínima estabelecida é de 40% da frota. A determinação, proferida pelo corregedor do TRT-6, desembargador Fábio Farias, atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (URBANA-PE). Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 30 mil.
A decisão também proíbe o sindicato de bloquear as garagens ou organizar piquetes em vias públicas, autorizando, se necessário, o uso da força policial.
Além disso, o desembargador Fábio Farias agendou uma audiência de conciliação e instrução para terça-feira (13/8), às 14h, na sede do TRT-6, localizada no Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife
A Urbana-PE informou que continuará trabalhando para restabelecer o serviço de transporte por ônibus e que fará o possível para reduzir os transtornos causados pela paralisação aos usuários.
Segundo o coordenador técnico da Urbana-PE, Bernardo Braga, que havia dito mais cedo que não havia mais condições de negociar com a deflagração da greve, o cenário mudou com a decisão da justiça.
“Entramos com o pedido de julgamento do dissídio coletivo da categoria junto ao TRT e o TRT convocou os dois sindicatos para uma audiência de conciliação amanhã. Claro que participaremos, mas o nosso entendimento é que realmente essa solução deve vir com julgamento. Esperamos que o julgamento seja o mais breve possível, para que cessem esses danos que têm sido causados sistematicamente à população e as irreparáveis perdas da sociedade por conta da interrupção de um serviço que é essencial”, declarou Bernardo.
O que acontece no julgamento?
Segundo Bernardo, quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre negociação coletiva da categoria, se pede a mediação da justiça. Então se instaura o dissídio coletivo da categoria.
“O que ele vai julgar é exatamente isso, quais são as condições das negociações, quais são os reajustes. Enfim, essas questões que são discutidas e debatidas nas negociações coletivas. Então, a gente espera que esse julgamento seja na data mais próxima possível para que a gente restabeleça o serviço de forma total”, acrescentou.
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O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno até às 17h27.
Mais cedo, ele havia falado sobre as reivindicações da categoria, entre as mais importantes, a inclusão de plano de saúde para os profissionais que trabalham nos ônibus. Entre outras demandas, os rodoviários também querem aumento de ticket alimentação, maior gratificação para quem exerce dupla função, garantia de estabilidade de um ano para trabalhadores da Vera Cruz, além do fim do GPS,
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