Justiça autoriza leilão do edifício Holiday, mas coloca novas regras
Leilão que deveria ter acontecido em maio deste ano estava suspenso a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco
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O pedido de efeito suspensivo do leilão do edifício Holiday foi indeferido, nesta sexta-feira (22), em decisão monocrática assinada pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior. O mesmo desembargador que determinou a suspensão do leilão marcado para maio deste ano. Esta nova decisão revoga a suspensão do leilão do imóvel concedida, no dia 20 de maio deste ano, a pedido da Defensoria Pública de Pernambuco que se opunha a possibilidade de demolição do prédio pelos compradores. Agora, a Prefeitura do Recife poderá retomar os preparativos para a venda do prédio. A Defensoria Pública ainda pode recorrer.
Na decisão, o desembargador Antenor Cardoso analisou o pedido da prefeitura contra o efeito suspensivo e concluiu que o leilão judicial do edifício Holiday deve ser realizado e agendado em breve, para evitar elevado risco à segurança pública e coletiva. “Os elementos apresentados pelo Município em suas razões recursais evidenciam a intenção de recuperação do Edifício Holiday e não a sua demolição, e a gravidade do seu estado, com notas técnicas que indicam a necessidade de medidas imediatas para evitar colapsos e garantir a incolumidade pública. Destaca-se que a alienação judicial foi determinada por sentença fundamentada, amparada na urgência de prevenir danos à coletividade, sendo a suspensão dessa medida um risco desproporcional ao interesse público”, escreveu o relator.
O magistrado destacou ainda que faltam alternativas viáveis de recuperação do imóvel e que não seria possível manter a interdição do prédio por tempo indeterminado. “Embora a Defensoria Pública argumente pela revitalização do imóvel, observa-se que, até o momento, não houve a execução de nenhum projeto concreto que permitisse superar os problemas estruturais e administrativos do edifício. A ausência de ações efetivas torna inviável manter o edifício interditado por tempo indeterminado, impondo ônus financeiro e social ao Município e à coletividade”, ressaltou o desembargador Antenor Cardoso.
NOVA CONDIÇÃO
Para garantir a preservação do edifício Holiday na condição de patrimônio arquitetônico e urbanístico, o relator determinou a inclusão, no edital do leilão, de cláusula que proíba a demolição integral do prédio. Também será incluído no edital que qualquer reforma ou projeto de modernização do imóvel obedeça a diretrizes estabelecidas pelo município.
“Em que pese não tenha havido uma lei complementar regulamentando o Edifício Holiday como Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), a permanência deste imóvel hígido é tão relevante que foi previsto no Plano Diretor do Recife, o que sinaliza o interesse coletivo em sua preservação na condição de patrimônio arquitetônico e urbanístico", diz o relator.
Ainda não há uma nova data para realização do leilão do edifício Holiday. Saiba mais sobre a história do prédio clicando aqui.
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