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Cidades

Depois de muita polêmica, TJPE determina demolição de muro em Pontal de Maracaípe

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10.000 a partir da publicação da decisão


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Imagem ilustrativa da imagem Depois de muita polêmica, TJPE determina demolição de muro em Pontal de Maracaípe
A polêmica existe desde 2020, quando o muro foi erguido num dos principais pontos turísticos de Maracaípe |  Foto: Divulgação/Ibama

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento 0030046-50.2024.8.17.9000. Pela determinação, um muro feito de troncos de coqueiros e sacos de ráfia preenchidos com areia no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, precisa ser derrubado.

O julgamento ocorreu na última terça-feira (22) após sustentação oral das partes envolvidas. O relator do caso foi o desembargador Fernando Cerqueira Noberto dos Santos, presidente da câmara. O muro protege uma propriedade de 10 hectares e foi erguido em 2022. Na maré cheia, especialmente, o acesso da população e de comerciantes era quase impossível.

A decisão, por outro lado, estabelece que o material resultante da demolição deve ser removido para fora dos limites da propriedade, em um local apropriado para a recepção dos resíduos. O descumprimento dessa ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10.000 a partir da publicação da decisão.

Além do desembargador Noberto dos Santos, a câmara é composta pelos desembargadores Jorge Américo Pereira de Lira, Erik de Souza Dantas Simões, José Ivo Pereira de Paula Guimarães e Waldemir Tavares de Albuquerque Filho. O recurso foi impetrado pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH).

Entenda o caso

A polêmica acirrou em 2022, quando o muro foi erguido num dos principais pontos turísticos de Maracaípe. A recente decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) envolve uma disputa sobre a construção de um muro de contenção em uma área de preservação ambiental em Ipojuca, realizada por João Vita Fragoso de Medeiros.

A Vara da Fazenda Pública de Ipojuca deu uma decisão favorável à família Fragoso, mas o caso foi parar nas mãos do TJPE por pressão do Ibama.

O Tribunal, em segunda instância, determinou a demolição do muro, após constatar que ele ultrapassava os limites autorizados e invadia uma área de praia pública, comprometendo o acesso da população e afetando o ecossistema local, como a desova de tartarugas.

CPRH revogou autorização ambiental alegando danos ao meio ambiente

Imagem ilustrativa da imagem Depois de muita polêmica, TJPE determina demolição de muro em Pontal de Maracaípe
João Medeiros, por sua vez, alegou que a construção estava dentro dos limites de sua propriedade e acusou a revogação de ter motivações políticas |  Foto: Divulgação/Pedro Stropasolas

O caso acirrou quando a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) revogou a autorização ambiental já concedida para a construção, alegando que a obra estava causando danos à vegetação de restinga e prejudicando o acesso de tartarugas, que utilizam a área para reprodução.

João Medeiros, por sua vez, alegou que a construção estava dentro dos limites de sua propriedade e acusou a revogação de ter motivações políticas. Segundo o proprietário, o muro foi construído "aquém" dos limites de sua propriedade. Ele argumentou ter respeitado as normas de construção e os limites territoriais estabelecidos.

No entanto, o TJPE, com base em pareceres técnicos da Secretaria de Patrimônio da União e do IBAMA, concluiu que a obra desrespeitou os parâmetros estabelecidos e causou impactos negativos ao meio ambiente e à comunidade.

O Tribunal também ressaltou que a autorização ambiental, por ser um ato precário, pode ser revogada a qualquer momento quando não atende mais ao interesse público ou causa prejuízos ambientais. Com isso, a Justiça determinou que, além da demolição, os materiais provenientes da obra devem ser removidos do local, sob pena de multa diária.

Os danos ao meio ambiente provocados pelo muro, segundo os pareceres técnicos mencionados no processo, incluem:

1 - Invasão de faixa de praia: o muro avançou além dos limites autorizados, invadindo uma área de praia pertencente à União, que é de uso comum do povo.

2 - Prejuízo ao acesso de tartarugas: o muro impediu o acesso de tartarugas marinhas, que utilizam a área de restinga para se reproduzir. As tartarugas são espécies ameaçadas de extinção.

3 - Supressão de vegetação de restinga: O muro resultou na destruição da vegetação de resting

Os danos sociais provocados pela construção do muro incluem:

1 - Comprometimento do acesso da população à praia: o muro invadiu uma área de praia pública, dificultando ou impedindo o livre acesso das pessoas a essa área, que é de uso comum.

2 - Prejuízo à atividade turística: o muro impactou negativamente o valor estético e paisagístico da praia, o que pode afetar o turismo local, uma fonte importante de renda e desenvolvimento econômico para a região​

Os prejuízos econômicos alegados no parecer incluem:

1 - Impacto negativo na atividade turística: A construção do muro comprometeu o valor estético e paisagístico da praia, o que pode afastar turistas e prejudicar o setor econômico local.

2 - Obstrução do acesso público à praia: O bloqueio do acesso à praia afeta diretamente a utilização do local por turistas e moradores, reduzindo o fluxo de pessoas e a movimentação econômica associada ao turismo e ao lazer

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