Pastor vai ter de pagar R$ 61 mil após acender fogueira no topo do Pico da Bandeira
Escute essa reportagem
O Ministério Público Federal (MPF) propôs um acordo de não persecução penal (ANPP) a um pastor de uma igreja evangélica de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, por dano causado à unidade de preservação do Parque Nacional do Caparaó em janeiro deste ano.
De acordo com o órgão, o pastor realizou um culto no cume do Pico da Bandeira com 15 pessoas no dia 11 de janeiro.
“O grupo acendeu uma fogueira no local para queimar papéis de cunho religioso. Um funcionário do Parque agiu rapidamente e conseguiu apagar a fogueira, evitando maiores danos à vegetação local ou o alastramento do fogo. O ato configura crime ambiental segundo o artigo 40, da lei 9.605/98 e a proibição está explícita por meio de placas ao longo do Parque”, informou o MPF.
O pastor deve pagar R$ 61.237, valor que será depositado em uma conta judicial a ser criada Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim.
O Parque Nacional do Caparaó fica na divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais. Ele abriga o Pico da Bandeira, que é o terceiro ponto mais alto do Brasil, com 2.892 metros de altitude.
Comentários