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Polícia

Parque aquático no Norte do Estado vai ter que indenizar jovem que se cortou em piscina


Imagem ilustrativa da imagem Parque aquático no Norte do Estado vai ter que indenizar jovem que se cortou em piscina
Imagem ilustrativa de um Parque Aquático |  Foto: Divulgação/TJES

Uma jovem vai ser indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais, após sofrer uma grave lesão na perna direita ao encostar na cerâmica quebrada da piscina de um parque aquático, no Norte do Estado. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que não informou onde fica o estabelecimento. 

Segundo a vítima, os funcionários do local não prestaram primeiros socorros após o acidente, nem disponibilizaram transporte para o hospital. A defesa do parque aquático chegou a alegar que a mulher não sofreu lesão física ou psíquica capaz de violar seus direitos da personalidade, inexistindo, portanto, responsabilidade por danos morais ou estéticos.

No entanto, a tentativa foi rejeitada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco, responsável pelo caso. Ele entendeu que a vítima comprovou que esteve no parque aquático e recebeu atendimento hospitalar na data informada, assim como o laudo pericial diz que ela foi submetida a sutura no joelho, que evoluiu com cicatrização normal.

Portanto, diante dos fatos, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a responsabilidade do parque quanto aos danos causados à jovem, uma vez que não foi comprovado o efetivo controle sobre a manutenção dos equipamentos de lazer que apresentam certos riscos.

“Registro que o dano moral pode ser conceituado como aquele gerador de dor, sofrimento, angústia, tristeza profunda, aborrecimento, em seu aspecto subjetivo, ou ainda a mácula com relação ao meio social em que o indivíduo vive, seu aspecto objetivo”, disse o juiz na sentença, que julgou parcialmente procedente os pedidos feitos pela vítima.

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