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Cidades

Ofensas na internet aumentam durante a pandemia, diz especialista


Imagem ilustrativa da imagem Ofensas na internet aumentam durante a pandemia, diz especialista
Advogado Flávio Fabiano cita que há agravantes em casos de abandono |  Foto: Rodrigo Gavini - 25/6/2018

Na esteira da quarentena imposta pela Covid-19, os crimes contra a honra ganharam mais frequência, com mais brasileiros conectados à internet.

Os ânimos à flor da pele evidenciam uma linha nada tênue: o que separa a liberdade de expressão nas postagens do que o Código Penal prevê como injúria, calúnia e difamação?

O advogado Flávio Fabiano, pós-graduado em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, diz que a resposta do Judiciário tem sido insuficiente. Ele comemora dois projetos de lei à vista: o das fake news e o que arrocha penalidades.

A TRIBUNA – A pandemia de Covid-19 trouxe uma nova tônica para os crimes contra a honra, previstos no Código Penal?

Flávio Fabiano – A pandemia aumentou consideravelmente as ofensas na internet. E o aumento do uso da internet nesta quarentena tem correlação direta com isso.

As discussões políticas já haviam aumentado as ocorrências há algum tempo, mas tudo agora ficou mais acirrado. Fatores judiciais e médicos tornaram-se políticos. Todos viraram médicos, advogados e blogueiros discutindo cloroquina, pagamento de pensão, isolamento social.

Como explicar a linha entre liberdade de se expressar na internet e crime contra a honra?

A liberdade de expressão é um direito constitucionalmente garantido. Mas a honra também é. Isso significa que todos podemos manifestar nossa opinião, dizer o que achamos, se determinada pessoa tem ou não condições de administrar o País, se a cloroquina deve ou não ser ministrada, se os pais devem ou não pagar integralmente a pensão alimentícia aos filhos.

No entanto, dizer o que pensa, seja pessoalmente ou nas redes sociais, não é um direito absoluto, ou seja, não pode ser exercido de qualquer forma e sem respeito ao direito de terceiros, pois quando se afeta uma pessoa em sua honra há o cometimento de crime.

O que significa na prática?

Dizer que uma pessoa tem sua conduta pessoal voltada para crimes ou que tem desvios de caráter poderá configurar crime de difamação, por exemplo. Ao passo que dizer que praticou determinado crime constitui calúnia. Já ofender aspectos físicos, morais, intelectuais e pessoais poderá caracterizar crime de injúria.

É fácil e rápido comprovar?

Crimes contra honra são de consumação imediata. A partir do momento em que você expressa, já está consumado. Deve-se reunir cópias de conversas (prints), áudios, gravações e provas testemunhais. A prova já está ali. Mas não chega a dar cadeia, porque são penas inferiores a quatro anos e o regime semiaberto inicia a partir do quinto ano de pena. Geralmente, há conversão para multa ou prestação de serviços comunitários.

Quanto ao tempo, há uma média de seis meses, no máximo, de duração processual. O ofendido precisa representar sua vontade de que tenha uma providência contra o ofensor – e é necessário representar. A partir desse momento, cria-se um processo. Pode ser feito na delegacia de polícia, encaminhar ao Ministério Público ou contratar advogado para entrar com uma queixa-crime.

O Código Penal abarca a gravidade que o crime contra honra tomou com a internet ou são necessárias mudanças?

A resposta do Poder Judiciário é insuficiente. É necessário que as penas sejam aumentadas para que o ofensor pense duas vezes e perceba que não vale a pena descambar para a ofensa. A divisa entre liberdade de expressão e crime contra honra pode até ter aspectos subjetivos, mas a consequência do ataque é objetiva: tem pessoas que perdem empregos e relacionamentos.

O projeto que altera o Código Penal vai ajudar?

O projeto apresenta uma moderna atualização legal, atingindo o alcance que os crimes contra a honra geram na internet e nas redes sociais. Irá causar prejuízo financeiro e material aos ofensores, pois poderão perder bens e recursos, como celulares, computadores, além de pagamento de multa.
Caso se torne lei, a sensação de “não vai dar nada” irá acabar. O principal objetivo será atingido, que é proteger pessoas.

A Lei das Fake News, que segue na Câmara, é uma boa nova?

É necessária porque o direito de dizer o que pensa não é absoluto. Ele tem de ser relativizado. O Código Penal diz o que é crime. Já a Lei das Fake News estabelece mecanismos de controle para se chegar ao injuriador, caluniador e evitar que as mensagens se disseminem. Será importante, inclusive, para tirar o anonimato.

Ninguém pode se esconder atrás do anonimato das redes sociais e/ou se utilizar de robôs automatizados para proferir ofensas e destruir reputações e incentivar crime. Pessoas têm opinião; máquinas, não!

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