Novo cadastro para 848 mil pedirem o auxílio de até R$ 1.200 no Estado
Quem teve pedido do auxílio emergencial de até R$ 1.200 negado pode ganhar uma nova chance. A Dataprev lançou um site específico (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/), por meio do qual cerca de 848.770 trabalhadores do Espírito Santo poderão contestar a resposta do governo.
No Brasil, mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa, segundo o Ministério da Cidadania, órgão gestor do auxílio emergencial.
Destes, cerca de 66,9 milhões de trabalhadores tiveram o pedido aprovado e receberam a ajuda, incluindo quem, inicialmente, foi considerado inelegível e obteve o benefício após contestação.
Atualmente, 438.500 solicitações estão em reanálise.
Para contestar o benefício por meio do site da Dataprev, basta informar alguns dados que foram cadastrados ao solicitar a ajuda, isto é, número de CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe.
Na tela onde consta a mensagem sobre a situação do auxílio, haverá a opção “contestar análise”. Ela aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação, isto é, o motivo pelo qual o benefício foi negado.
A plataforma é voltada, principalmente, para pessoas cujo cadastro não estava devidamente atualizado durante a análise inicial e que, por este motivo, tiveram a ajuda negada.
É o caso de cidadãos que eram menores de idade e que completaram 18 anos; que já foram servidores públicos ou militares, mas já não tem vínculo com o poder público; ou pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Além dessa opção, já estavam disponíveis o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).
Quem já fez a contestação anteriormente e ainda não teve resposta não precisa realizar nova solicitação. A Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados.
Novas contestações podem ser feitas em qualquer um dos canais. O pedido voltará para a análise, e a resposta será informada por meio das plataformas da Caixa e no site da Dataprev.
Contestação
Parcela liberada
Desempregada, Marcelly do Nascimento Barbosa, 20 anos, tenta desde abril receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.
“Havia algum erro no cadastro, acredito. Tive o pedido negado inicialmente, porque duas pessoas da mesma casa já estariam recebendo o auxílio. Mas moro sozinha. Não entendi o que houve. Então, contestei. Hoje (ontem), consultei o site da Dataprev e vi que a primeira parcela foi liberada.”
Como fazer
No site, no app e por e-mail
Dataprev
- Ao entrar no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/), o cidadão pode fazer a consulta à situação do auxílio. Para isso, é preciso informar o número do CPF, o nome completo e o nome da mãe, além da data de nascimento, selecionando a opção “Não sou robô”.
- O motivo da não aprovação será apresentado. Caso discorde, opte pela opção “Contestar análise.”
- O pedido será reavaliado com as informações atualizadas.
Caixa Econômica Federal
- A contestação também pode ser feita por meio do app ou site (auxilio.caixa.gov.br/) da Caixa.
- informe nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF.
- O motivo da não aprovação será apresentado. Caso discorde, opte pela opção “Contestar informação”.
- declare, então, que as informações prestadas são verdadeiras.
- Os dados do cadastro retornam para a Dataprev. O status do cadastro volta para “Em análise” e deverá ser acompanhado pelo aplicativo.
Defensoria Pública da União
- Durante a pandemia, o atendimento está sendo feito pelo e-mail [email protected].
- Outras informações podem ser obtidas por meio do portal www.dpu.def.br/endereco-espirito-santo.
Quem tem direito ao auxílio
- Nem todos os casos negados de pedido de auxílio podem ser contestados. Apenas trabalhadores que realmente se encaixam nos requisitos e mesmo assim tiveram resposta negativa podem entrar com recurso. São os casos:
- Ter mais de 18 anos de idade (exceto para mães adolescentes) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo.
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), ou renda mensal familiar de até R$ 3.135. A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto pagamentos do Bolsa Família.
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 em 2018.
- O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais, além do Bolsa Família.
Fonte: Dataprev, Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal.
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