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Cidades

Novas regras no Código de Trânsito começam a valer na 2ª feira. Veja o que muda


Imagem ilustrativa da imagem Novas regras no Código de Trânsito começam a valer na 2ª feira. Veja o que muda
O motorista de aplicativo, Gleyson Braga aprovou as alterações do código |  Foto: Dayana Souza/ AT

Sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir da próxima segunda-feira. As mais de 100 alterações, segundo o Ministério da Infraestrutura, vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas.

Somente de multas leves e médias que deixam de ser revertidas em autuações, para motoristas sem recorrência, são mais de 80 exemplos.

Além disso, a partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Haverá mudanças na validade dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH. A partir de agora, eles serão realizados em 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Trabalhando como motorista de aplicativo há quatro anos, Gleyson Braga, 31 anos, aprovou as alterações do código. Para ele, a mudança mais importante foi o prazo da renovação da CNH.

“Agora nós ganhamos mais cinco anos para renovar. Querendo ou não, era um custo a mais que a gente tinha, porque o exame não é barato. Para nós, que somos autônomos, ficou bom”, disse.

Já o diretor-geral do Detran, Givaldo Vieira, vê uma certa preocupação em boa parte das alterações feitas no Código de Trânsito. Para ele, as mudanças criaram margens para o cometimento de infrações, o que segundo ele, resulta em mais mortes.

“Toda essa ampliação dos pontos para a suspensão do direito de dirigir (40 pontos), o prazo da renovação da CNH, medidas como essas podem levar as pessoas a cometerem mais infrações, pois teremos margem para isso”, disse.

Motorista bêbado que matar vai ficar preso

Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da próxima segunda-feira, motorista que insistir em dirigir sob o efeito de álcool ou drogas e que causar acidente com morte ou lesão corporal será preso.

Atualmente, a pena de prisão para quem comete o crime pode ser trocada por prestação de serviços, por exemplo. Com a alteração, fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas.
punição

Para o mentor da proposta, o senador capixaba Fabiano Contarato, a alteração traz uma sensação de alívio, principalmente para as famílias de vítimas desse tipo de crime.

“Foi uma grande vitória para termos um trânsito mais seguro. A partir de agora, quem beber, usar drogas e matar no trânsito, ou provocar lesão corporal, vai ficar preso. Antes, ele não ficava nem um dia preso”, disse o senador.
Especialista em criminologia, Flávio Fabiano também enxerga de forma positiva a mudança no Código de Trânsito Brasileiro.

“Agora, não haverá mais 'pagou, saiu', mas sim, poderá ser condenado a uma restrição de sua liberdade ou de seus direitos. A alteração é benéfica”, disse o advogado.

Novas regras no uso da cadeirinha de crianças

Após uma polêmica sobre o fim da obrigatoriedade do uso das cadeirinhas, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entram em vigor na próxima segunda, trazem normas mais rígidas para o uso do dispositivo de segurança por crianças.

A partir de agora, crianças menores de 10 anos e as que tenham até 1,45m de altura devem utilizar dispositivos de retenção adequados para cada idade, no banco traseiro do veículo. Assim, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha passou a estar expressa no CTB.

Imagem ilustrativa da imagem Novas regras no Código de Trânsito começam a valer na 2ª feira. Veja o que muda
Carro com cadeirinha: a partir de agora, crianças menores de 10 anos e as que tenham até 1,45m de altura devem utilizar dispositivos de retenção adequados para cada idade, no banco traseiro do veículo |  Foto: Arquivo/ AT

O transporte de crianças em veículos foi muito discutido no ano passado, quando a Lei 14.071/2020 ainda era um projeto . Chegou-se a cogitar o fim da obrigatoriedade do uso das cadeirinhas.

Até o momento, as regras referentes ao uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças estão na resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mas a Lei 14.071/2020 alterou a redação do artigo 64 do CTB, trazendo consigo as novas regras que deverão ser seguidas a partir da próxima segunda-feira.

Enquanto isso, a resolução 277/2008 continua valendo, exigindo o uso de bebê-conforto para crianças de até 1 ano de idade; cadeirinha para os pequenos entre 1 e 4 anos, e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade.

Os motoristas que não seguirem as novas normas estarão cometendo infração gravíssima, além de pagarem multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos à carteira. Eles também vão assinar medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade.

Para o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Givaldo Vieira, a medida adotada é importante, principalmente, pela quantidade de acidentes que têm sido registrados no Estado envolvendo crianças na condição de vítimas.

“As crianças são muito frágeis e, durante um acidente, os próprios dispositivos que protegem um adulto, podem feri-las. Então, se uma criança está na cadeirinha, estará muito mais segura. Importante que o uso da cadeira não foi extinto, como foi cogitado antes”, disse.


ALGUMAS MUDANÇAS


Carteira de motorista

  • A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de cinco para 10 anos, para condutores de até 50 anos de idade.
  • Motoristas com idade entre 50 e 70 anos continuam a renovar a carteira cada cinco anos.
  • aqueles que têm mais de 70 anos passam a renovar a cada três anos.
  • A regra é a mesma para os motoristas profissionais.

Porte da CNH

  • A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Pontuação

  • A quantidade de pontos para a suspensão da CNH considera três limites:
  • 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima.
  • 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.
  • Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente, da natureza das infrações cometidas.

Reprovação em exame teórico e prático para CNH

  • Anteriormente, o candidato só podia repetir o exame depois de decorridos 15 dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tivesse sido aprovado. A nova lei revoga o Art. 151 do CTB e o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Faróis

  • Os faróis, que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Boa conduta

  • Como forma de estimular a condução responsável, será criado o
  • Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses.
  • Os procedimentos para instaurar este novo registro estão em fase de consulta pública.

Cadeirinha

  • É obrigatório o uso para crianças de até 10 anos.
  • As crianças que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura,
  • Também devem utilizar o assento de elevação, utilizando o cinto de segurança.
  • O condutor que não respeitar Essa regra poderá ser autuado por estar cometendo infração gravíssima, sujeita a multa.

Motos

  • Proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Penas

  • Proibição da conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Multas

  • Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Conversão de multas

  • A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
  • A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração, nos últimos 12 meses.

Algumas multas que podem ser convertidas

  • Estacionar no acostamento.
  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
  • Parar sobre a faixa de pedestres ou calçada.
  • Conduzir veículo sem o porte dos documentos que são obrigatórios.
  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  • Fazer reparo em veículo na via, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção.
  • Usar a buzina entre as 22h e as 6h.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

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