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Polícia

Nenhum motorista está preso no Estado por atropelar e matar no trânsito


Enquanto os filhos da comerciante Tânia Maria Ferreira choravam, em choque, pela morte da mãe, o responsável pelo atropelamento deixava a delegacia, mesmo tendo causado o acidente embriagado, segundo a polícia. Tudo conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei que rege as regras de trânsito no País.

O motorista, um pedreiro de 40 anos, vai responder em liberdade por atropelar a comerciante de 56 anos, que morreu na hora. O acidente ocorreu no último sábado (11), em Santa Rosa, Cariacica.

Assim como Tânia Maria, 44 pessoas no Estado perderam a vida por atropelamento este ano. E da mesma forma como o pedreiro, ninguém está preso por isso.

Imagem ilustrativa da imagem Nenhum motorista está preso no Estado por atropelar e matar no trânsito
Os irmãos Augusto e Tiago mostram foto e lamentam a perda da mãe, Tânia Maria, morta por atropelamento: dor e sensação de impunidade |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Dados da Secretaria de Estado da Justiça mostram que não há no sistema prisional capixaba nenhum condenado por lesão corporal ou homicídio culposo (sem intenção) causados no trânsito.

Atualmente, 19 pessoas estão condenadas por dirigir sem habilitação e outras 18 por conduzir veículo embriagadas. Porém, nenhum está preso, pois a lei prevê substituição da pena.

A punição máxima para um crime de trânsito é de oito anos de prisão, em casos em que um condutor embriagado causa acidentes com morte. Só que, na prática, a detenção não acontece. “Os juízes não costumam manter a prisão, pois a pena final seria inferior ao regime fechado”, afirmou o advogado criminalista Flávio Fabiano.

O advogado criminalista Rivelino Amaral explica que o artigo 44 da lei prevê a substituição da pena de prisão por prestação de serviço a comunidade, por exemplo, e também há possibilidade de pagamento de fiança.

No caso do acidente que vitimou Tânia, a alegação é que o motorista foi liberado para responder em liberdade porque prestou socorro à vítima, versão que, inclusive, é negada pela família da comerciante.

Além de embriagado, o motorista não tinha carteira de habilitação e o licenciamento do veículo estava atrasado. Para Tiago Ferreira, 31, e Augusto Ferreira, 29, dois dos quatro filhos de Tânia, ficam a dor e a sensação de impunidade.

Projeto que prevê obrigação de prisão vai ser votado

A Câmara dos Deputados vai votar um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da prisão para quem dirigir embriagado e ferir ou matar alguém em um acidente de trânsito.

De autoria do senador capixaba Fabiano Contarato, o projeto de lei impede que esses motoristas tenham a pena substituída por prestação de serviço, por exemplo.

Imagem ilustrativa da imagem Nenhum motorista está preso no Estado por atropelar e matar no trânsito
Sessão virtual da Câmara dos Deputados |  Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), citando a não aplicação da substituição de pena para os artigos 302 (homicídio culposo) e 303 (lesão corporal).

O projeto já foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas ainda sem previsão de ser votado.

Se for aprovado pelos deputados, o texto vai para a análise do presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor.

Nas redes sociais, o senador Fabiano Contarato falou sobre a lei ao comentar a reportagem de A Tribuna sobre a morte da comerciante Tânia Maria.

“O projeto prevê cadeia imediata para esses motoristas que cometem crimes de trânsito. Queremos um trânsito mais seguro, a vida humana é nosso bem maior a ser preservado”, escreveu o senador, que também prestou solidariedade aos familiares da comerciante.
 

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