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Política

Multa por propaganda eleitoral antecipada pode dar punição de R$ 25 mil aos pré-candidatos


As eleições deste ano só ocorrerão em novembro, mas a Justiça Eleitoral já está de olho em propagandas eleitorais antecipadas pela internet.

Pré-candidatos poderão pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil pelas postagens com essa finalidade, mesmo que não sejam feitas por eles, mas por terceiros.

O coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Vinicius Quintino de Oliveira, destacou que a cada dia que se aproxima a disputa, os conflitos vão ficando mais evidentes.
“Estamos controlando esse tipo de coisa, não só o Tribunal Regional Eleitoral, como o Ministério Público Eleitoral (MPE) também”.

A Corte Eleitoral capixaba informou que não há ainda casos assim sendo julgados este ano. Porém, na semana passada, o TRE de São Paulo rejeitou  recurso de uma pré-candidata a vereadora de Araraquara, contra decisão de 1º grau, que a condenou a multa de R$ 5 mil, por propaganda antecipada.

Imagem ilustrativa da imagem Multa por propaganda eleitoral antecipada pode dar punição de R$ 25 mil aos pré-candidatos
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo |  Foto: Dayana Souza/AT

Ela alegou não se tratar de propaganda eleitoral, em razão de a postagem ter sido feita no “Stories” do Instagram e que, por isso, não teria muitas visualizações. A pré-candidata disse que a postagem original tinha sido feita por outra pessoa e foi vinculada ao seu perfil por meio do símbolo “@”.

Entretanto, o TRE paulista entendeu que a publicação, mesmo feita no perfil de outra pessoa, foi compartilhada no perfil da pré-candidata, com sua ciência e aceitação, e não de forma automática.

E que o fato de ter sido feita no “Stories”, em que as publicações ficam disponíveis por 24 horas, tampouco desconfigura a propaganda antecipada.

A decisão ressaltou o caráter eleitoral da publicação, por conter explicitamente pedido de voto, com as expressões “Outubro/2020” (mês que seria a eleição antes da mudança), “vote”, “para vereadora de Araraquara” e o nome da pré-candidata.

Além da multa, os pré-candidatos poderão ter os mandatos cassados no futuro, caso sejam eleitos.

“Atos praticados agora podem vir a ser objeto de processo futuro. O MP pode entrar com cautelar para produzir provas, vai guardando as provas, o que pode vir a transformar em um processo por abuso de poder econômico, até chegar à cassação por esse delito”, explicou Vinicius de Oliveira.

Partidos atentos às normas

Presidentes de partidos no Estado dizem que estão atentos à norma e têm orientado seus pré-candidatos sobre a propaganda eleitoral antecipada na internet, mesmo sendo feita por terceiros.

“Nosso advogado eleitoral nos informou da situação e já avisamos a todos da Executiva estadual, para todos diretórios municipais para que fiquem atentos e todas pessoas que mexem com mídia no partido”, disse o deputado estadual Coronel Alexandre Quintino, presidente do PSL-ES.

A presidente do PT-ES, Jackeline Rocha também garante que a sigla está alerta. “Fazemos uma cartilha orientando o que pode e o que não pode, seguindo a legislação, sempre consultando os cartórios municipais para que nossos pré-candidatos tenham condição de disputar sem nenhum problema”.

O advogado eleitoral Marcelo Nunes dá uma dica aos pré-candidatos: “O ideal é que eles bloqueiem nas redes sociais a opção de marcá-los. Porque, às vezes, a pessoa faz uma postagem marca o pré-candidato e, muitas vezes, ele não tem nem conhecimento”.

Entenda

Propaganda apenas em setembro

Cassação do mandato

  • Conforme a Justiça Eleitoral a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado.
  • Portanto, ela será realizada em período de campanha eleitoral.
  • De acordo com a PEC aprovada pelo Congresso, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, poderá começar apenas a partir de 27 de setembro.
  • A propaganda eleitoral antecipada pode ocasionar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o pré-candidato e cassação, caso seja eleito.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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