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Política

Mudança em leis podem liberar 11.607 condenados para disputar eleição


Imagem ilustrativa da imagem Mudança em leis podem liberar 11.607 condenados para disputar eleição
Câmara dos Deputados, em Brasília |  Foto: Agência Câmara

As mudanças aprovadas pela Câmara Federal aos textos da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei da Ficha Limpa poderão liberar, para disputar eleições já em 2022, ao menos 11.607 condenados por corrupção. O levantamento é do cientista político Vinicius Zuccolotto, com dados dos condenados de forma definitiva por crimes de improbidade entre 1995 e 2016.

“Os projetos já foram aprovados e agora estão no Senado, onde, de cada quatro parlamentares, um está respondendo por improbidade. As mudanças são defendidas tanto pela base do governo quanto por oposição e Centrão”, explica.

No dia 16 de junho, a Câmara aprovou projeto que altera a Lei da Improbidade, de 1992, com 369 votos favoráveis e somente 30 contrários. A proposta impõe prazo para investigação contra atos cometidos por agentes públicos e restringe conceitos do que pode ser considerado improbidade, excluindo a improbidade por ato não doloso.

“O argumento dado é que, com a lei atual, administradores menores, como prefeitos do interior, ficam com receio de praticar qualquer ato e serem enquadrados na lei. Isso faz com que eles gastem muito tempo pedindo pareceres jurídicos , o que engessa o trabalho deles”, explica Zuccolotto.

O cientista político cita que algumas mudanças propostas são bem-vindas, como o caso de restringir os tipos legais. “Mantê-los abertos acaba não sendo muito efetivo”, afirma.

Já a Lei da Ficha Limpa, aprovada na Câmara no dia 24 de junho, com 345 votos a favor e 98 contra, permite a candidatura de gestores que tiveram contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos, mas foram punidos apenas com multa. Atualmente, a pena para esse tipo de caso é de inelegibilidade por oito anos.

O advogado eleitoral Flavio Fabiano vê a mudança como um retrocesso.

“Vai tornar sem efeito a Ficha Limpa e retirar as consequências da Lei de Improbidade. Estão usando o período da pandemia como argumento para a prática de crimes contra o erário e contra a administração pública. É dar um cheque em branco para políticos e gestores públicos fazerem o que quiserem, sem se preocupar com consequência jurídica”.


Saiba mais


Lei de Improbidade

O que é

  • A Lei de Improbidade Administrativa regula a atuação dos agentes públicos e daqueles que contratam com o poder público ou recebem determinados benefícios.

  • Ela foi criada em 1992, ano do impeachment do então presidente Fernando Collor, com o objetivo de combater a sensação de impunidade.

  • Em essência, improbidade administrativa é “uma infração grave cometida por agentes públicos, só que não é punida com cadeia”.

  • A Lei de Improbidade Administrativa elenca quais as categorias de atos que podem ser enquadrados dessa maneira e estabelece sanções, que mudam de acordo com o enquadramento.

O que diz hoje

  • São três as categorias de improbidade administrativa previstas:

  • Os casos que geram enriquecimento ilícito: obter vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública. Por exemplo, receber dinheiro, enquanto agente público, de quem tenha um interesse que possa ser atingido por ações decorrentes das suas atribuições.

  • Os casos que geram prejuízo ao erário: qualquer ação que gere prejuízo aos cofres públicos. Por exemplo, permitir a venda de um bem da administração pública por valor inferior ao de mercado. Superfaturamento de compras e desvios de dinheiro também são exemplos.

  • Os casos que configuram atentado contra os princípios da administração pública: qualquer ato que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Exemplo: licitações manipuladas para beneficiar um concorrente, mesmo que não tragam um prejuízo, prejudicam a moralidade pública

Algumas das mudanças aprovadas na Câmara

  • Imagem ilustrativa da imagem Mudança em leis podem liberar 11.607 condenados para disputar eleição
    |  Foto: Reprodução

    O projeto restringe o que pode ser enquadrado como improbidade administrativa. Uma das principais mudanças propostas nesse sentido é que só sejam considerados dessa forma os atos dolosos, ou seja, aqueles com a intenção de praticar irregularidade.

  • A mudança faria com que atos culposos, ou sem intenção, sejam desconsiderados como improbidade.

  • O projeto prevê também que o agente condenado por improbidade administrativa só perca a função se ainda estiver no mesmo cargo de quando foi praticada a infração.

  • O texto também traz mudanças no prazo de prescrição das ações por improbidade, estabelecendo prazo de oito anos a partir do fato. Atualmente o prazo é de cinco anos, mas que são contados a partir do final da gestão do agente público.

  • Além disso, o projeto determina a prescrição da ação caso ela não seja julgada em até quatro anos. Recursos em instâncias superiores também deverão ser julgados em no máximo quatro anos. Esses prazos não existem hoje.

Lei da Ficha Limpa

Como é hoje

  • Pela regra atual, quem tiver as contas julgadas como irregulares ficará inelegível por oito anos, o que é visto por políticos como uma “pena de morte” para parlamentares.

A proposta aprovada

  • A proposta aprovada pela Câmara permite a candidatura de gestores que tiveram contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos, mas foram punidos apenas com multa.

Fonte: O Globo, Nexo e CNN Brasil.


Alterações vão retroagir e beneficiar atuais investigados


As mudanças que afrouxam as normas da Lei de Improbidade Administrativa poderão retroagir para beneficiar os atuais investigados ou processados, segundo especialistas.

Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), afirma que a lei pode e deve retroagir para beneficiar o réu quando a nova redação prevê alguma sanção mais branda.

De acordo com o advogado, políticos com processos em segunda instância também seriam afetados — sobretudo no ponto em que a reforma propõe a responsabilização de altas autoridades apenas no caso de atuação imediata e dolosa, afastando a responsabilidade quando o ato for imputável a seus subordinados ou intermediários.

O especialista em Direito Constitucional Luiz Otávio Coelho afirma que leis podem retroagir para beneficiar os réus, mas que se isso acontecer neste contexto, será prejudicial para a nação e até mesmo inconstitucional.

“Acho que neste caso é necessário fazer um controle de constitucionalidade, porque é algo que viola o princípio republicano. As leis podem retroagir para favorecer ao réu, mas nessa situação, seria algo extremamente prejudicial para a sociedade”.
sucesso

O cientista político Vinicius Zuccolotto considera que a situação será judicializada.

“A lei retroage a favor do réu na esfera penal. Se a mudança acontecer, réus na esfera administrativa vão à Justiça buscar que ela retroaja de forma análoga, e podem obter sucesso”.


Análise - Rivelino Amaral, advogado e professor de Direito Penal


Imagem ilustrativa da imagem Mudança em leis podem liberar 11.607 condenados para disputar eleição
Rivelino Amaral |  Foto: Divulgação

“Os defensores das mudanças nas leis afirmam que elas visam resguardar os direitos dos políticos eleitos pelo povo, que não cometeram irregularidades na gestão pública com a intenção de serem beneficiados e causar danos ao erário público.

Só que essa alteração fará com que, quem desviou verbas públicas e teve enriquecimento ilícito, entre outras condutas, continue sendo alcançado pela lei e fique inelegível.

Porém, quem cometer infrações menores e receber só uma multa, vai continuar elegível nas próximas eleições e poderá seguir cometendo infrações menores, por exemplo.”

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