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Economia

MPF instaura procedimento para investigar cobrança de bagagem de mão em aéreas


Imagem ilustrativa da imagem MPF instaura procedimento para investigar cobrança de bagagem de mão em aéreas
Passageiro acomoda bagagem de mão em compartimento dentro do avião |  Foto: Divulgação

A Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) instaurou procedimento administrativo para investigar e acompanhar a suposta cobrança de bagagem de mão por companhias aéreas. Para o subprocurador-geral, Luiz Augusto Santos Lima, a medida, adotada por parte das empresas, é um método "coercitivo e desleal".

O Ministério Público Federal (MPF) já havia feito recomendação contra a prática com base em notícias de que parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros.

O procedimento administrativo, segundo o MPF, foi instaurado "para acompanhamento das alterações regulatórias relativas às franquias de bagagem de mão em transporte aéreo de passageiros"

A portaria leva em consideração que o consumidor "tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor); bem como constitui prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor)".

Para o MPF, a utilização do espaço abaixo dos assentos para alocação de bagagens pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos passageiros. Além disso, a medida afeta o conforto dos usuários, pois o local é destinado à colocação dos pés.

No ofício, a 3CCR pediu informações à Anac sobre as medidas em curso para coibir a cobrança. Os dados remetidos pela agência integrarão o procedimento administrativo aberto nesta semana, que será conduzido pelo GT Consumidor da 3CCR. O prazo para o envio das informações é de dez dias úteis a partir do recebimento do ofício e ainda não terminou.

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