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Coronavírus

Morador desrespeita regra e Justiça proíbe uso da área de lazer de condomínio


Imagem ilustrativa da imagem Morador desrespeita regra e Justiça proíbe uso da área de lazer de condomínio
Piscina em condomínio |  Foto: Roberto Sobrinho da Silva por Pixabay

Um condomínio de Jardim da Penha, em Vitória, precisou acionar a Justiça após um morador desrespeitar a proibição do uso da área de lazer. A medida foi tomada em função da pandemia do novo coronavírus.

A síndica explicou que, no dia 17, fixou nos elevadores um aviso com as recomendações para os moradores evitarem aglomerações. “Como não surtiu efeito, no dia 19 foi suspenso o uso (da área de lazer)”, contou.

Porém, segundo a síndica, um morador não respeitou a medida e, no mesmo dia, teria arrombado a porta do salão de festas. “No dia seguinte, ele arrombou a porta da academia. Nos dias 24, 25 e 26, usou o local. No dia 27, quebrou o cadeado que dá acesso à piscina. Todos os fatos foram registrados pelas câmeras de segurança do condomínio”, disse.

Ele recebeu notificações conforme o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio por cada infração, que prevê multa e obrigação de reparar o dano em 24 horas. Ainda de acordo com a síndica, ele não cumpriu o indicado nas notificações.

“O morador responde as notificações confirmando as infrações e alega que ‘minha família está saudável, portanto não está em quarentena’ e ‘não foi realizada assembleia para aprovação desta medida’. Segundo o Código Civil, o Regimento Interno e a Convenção, o síndico e o conselho têm legitimidade para adoção de medidas em caso de urgência”, explicou a síndica.

A juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, destacou na decisão que “vê-se que restringir ou impedir a fruição das áreas comuns do condomínio, de modo temporário, parece razoável e vai ao encontro de todas as demais medidas adotadas por entes estatais e particulares, que intentam à preservação da saúde e da incolumidade pública”.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), “a magistrada determinou que o requerido deixe de entrar e usar as áreas de lazer do edifício autor da ação, bem como danificar as referidas áreas para obter acesso, até que o condomínio convoque assembleia, no prazo de 30 dias, que pode ser realizada por meios eletrônicos, como whatsapp ou skype, no caso de persistirem as condições de saúde pública decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A magistrada também fixou pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial pelo requerido, por ora limitado a 60 dias/multa”.

A assembleia do condomínio está marcada para o dia 8 de abril.
 

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