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Cidades

Ministério Público recorre de decisão que permite aumento do pedágio na Terceira Ponte


Imagem ilustrativa da imagem Ministério Público recorre de decisão que permite aumento do pedágio na Terceira Ponte
Terceira Ponte: intervenções |  Foto: Thiago Coutinho - 11/09/2018

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recorreu da decisão judicial que permite a concessionária Rodosol de continuar cobrando pedágio na Terceira Ponte.

Em decisão proferida em dezembro do ano passado, o juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), justificou que “é legítima a cobrança do pedágio na Terceira Ponte, na medida em que, efetivamente, seja utilizada pelos usuários”.

Com a sentença, o aumento do valor do pedágio foi liberado. O valor foi reajustado em R$ 0,10. O reajuste não era feito desde 2017.

No recurso, o MPES sustenta que a decisão não considerou a conexão entre as duas ações civis Públicas envolvendo a concessão, “contrariando entendimento anterior já estabelecido pelo TJES”.

O MPES argumenta que o TJES já decidiu pela conexão entre as duas ações, de forma que deveriam ser analisadas em conjunto e não separadamente, como ocorreu.

O recurso vem de uma ação judicial aberta em 1998 pelo MPES. O órgão alega ilegalidade do cálculo para se chegar ao valor da cobrança de pedágio. Para o MPES, a tarifa seria abusiva. A alegação é de que a Terceira Ponte foi construída para ligar os municípios de Vitória e Vila Velha, e não como continuação da Rodovia do Sol, administrada pela Rodosol.

Já a Rodosol sustenta que precisaria usar o dinheiro arrecadado na ponte como recurso para duplicar toda a rodovia.

Desde então, nenhuma decisão havia sido dada, somente liminares, como a de 2013, que determinava a redução de valor para que fossem cobertos apenas os custos de manutenção da ponte.

Na ação, o MPES defende a ilegalidade do cálculo para se chegar ao valor da cobrança, tendo em vista que a ponte foi construída para ligar os municípios, e não como continuação da Rodovia do Sol. Esse posicionamento vai de encontro à justificativa da Rodosol, de que precisaria usar o dinheiro arrecadado para duplicar toda a rodovia.

Em sua decisão, o juiz Felippe Monteiro Morgado Horta justificou que é legítima a cobrança do pedágio. “O valor é assumido voluntariamente por aquele que de fato utiliza o serviço disponibilizado”, ressaltou o juiz, na decisão.

Aumento

Em janeiro deste ano, o valor cobrado no pedágio subiu de 10 centavos, indo de R$ 2 para R$ 2,10. Na época, o diretor da Agência de Regulação de Serviços Públicos, Munir Abud de Oliveira negou que o aumento tivesse ligação com a decisão judicial.

Segundo ele, o reajuste foi dentro da normalidade prevista em contrato. Ele disse, ainda, que o reajuste só não foi maior por conta de um “débito” que a concessionária tem com a população, por não realizar algumas obras na Rodovia do Sol.

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