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Coronavírus

Ministério Público Federal diz que dados de leitos de UTI do Estado são “enganosos”


Imagem ilustrativa da imagem Ministério Público Federal diz que dados de leitos de UTI do Estado são “enganosos”
|  Foto: Kadidja Fernandes (01/04/20)

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) entrou com uma ação civil pública, nesta quinta-feira (4), para obrigar o Estado a "promover a efetiva transparência" quanto à quantidade de leitos de UTI para tratamento de pacientes com a covid-19. A Procuradoria informou que entende que "os dados sobre ocupação geral nos leitos de UTI para pacientes com covid-19, disponibilizados na internet pelo Estado do Espírito Santo, são enganosos", por isso ajuizou a ação, onde também pede transparência sobre os testes realizados nos municípios capixabas.

De acordo com o órgão ministerial, o governo deve também apresentar um plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento de pacientes da covid-19, com regras claras, que determinem soluções rápidas, caso determinado hospital não possa receber pacientes em seus leitos de UTI.

O MPF-ES pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.

Os procuradores lembram que o governo criou a página https://coronavirus.es.gov.br/, em que constam, entre outros, dados sobre a ocupação de leitos no Estado, com detalhamento por região de saúde e por hospital.

"De acordo com o MPF-ES, essas informações estão incorretas e pautando estratégias de saúde pública igualmente equivocadas", diz o texto da Procuradoria.

Segundo o MPF-ES, a ação demonstra que houve recusa de pacientes em hospitais devido ao atingimento de 100% da capacidade operacional em leitos de UTI específicos para covid-19 de alguns hospitais, sendo que o Portal do Estado ainda indicava a existência de vagas.

"Um exemplo foi o caso noticiado pela imprensa informando que, no dia 21 de maio, o município de Guaçuí registrou duas mortes por covid-19 de pacientes que deixaram ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI", exemplifica.

O órgão ministerial informou que, quando questionada, a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com covid-19, motivo pelo qual, no dia 21 de maio, foram negadas vagas de UTI a oito pacientes de municípios do sul do Estado, entre eles, as duas pacientes que vieram a falecer em Guaçuí.

"No entanto, nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Portal Covid (https://coronavirus.es.gov.br/), atualizados até 18h05, no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti, o índice de ocupação de leitos de UTI Covid-19 no sul do estado era de apenas 59,32%", afirmam os procuradores.

Outro ponto, segundo o MPF-ES, é referente aos leitos sem condições de funcionamento (por falta de EPI) ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como ocorreu com o Hospital Evangélico de Itapemirim e o Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente.

"Mesmo assim, esses leitos foram computados nas estatísticas publicadas pelo Estado como leitos de UTI Covid disponíveis. Excluindo-se tais leitos sem funcionamento e impossibilitados de receber pacientes adultos, no dia 29/05/2020, ao invés dos 50,88% de ocupação de leitos de UTI noticiados pelo Estado, tinha-se na realidade uma ocupação de 82,35%", diz o texto.

Distorção

Para o MPF, o confronto dessas e de outras informações evidencia que, se "não são falsos, os dados constantes do Portal são ao menos enganosos" e criam a falsa percepção de que há leitos de UTI prontos para a internação de pacientes de covid-19 quando, em verdade, não há.

"Assim, muito mais do que uma falha ou uma distorção, nota-se um verdadeiro mascaramento da atual situação dos leitos capixabas, o que tem sido fator preponderante para a flexibilização das medidas de distanciamento social", afirmam os procuradores.

A ação civil pública 5003268-13.2020.4.02.5002 é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.

Resposta do Governo

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou na noite de quinta-feira que a resposta seria dada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em nota enviada nesta sexta-feira (5), a PGE informou que já foi notificada e se manifestará dentro do prazo estabelecido (72h) pelo juízo.

Na resposta, a Procuradoria Geral do Estado defende ainda que "o Espírito Santo foi considerado pela ONG Open Knowledge Brasil (OKBR) o Estado brasileiro mais transparente na divulgação dos dados referentes à Covid-19, com informações disponibilizadas em portal específico sobre o tema e atualizado diariamente. Por essa razão e por todo o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Estado no combate e prevenção à Covid-19, a PGE repudia toda e qualquer afirmação de que o Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Saúde, estaria divulgando dados falsos ou enganosos à população".

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