Mensalidade escolar: Boleto já tem de vir com desconto, diz Procon
Escolas e faculdades particulares do Espírito Santo terão de dar o desconto na mensalidade já no boleto do mês de julho, de acordo com o Procon Estadual. A redução de até 30% é uma obrigação determinada em lei que passou a vigorar na última semana.
O desconto vai contemplar cerca de 200 mil estudantes no Estado, sendo 120 mil da educação básica e 80 mil do ensino superior. A medida prevê que a redução seja retroativa, ou seja, valendo desde março, quando as aulas presenciais foram proibidas por conta da pandemia de Covid-19.
“Os pais ou os consumidores devem procurar as instituições de ensino para exigir o desconto e verificar o percentual”, orientou o diretor-presidente do Procon Estadual, Rogério da Silva Athayde.
“Se a instituição se negar, o Procon deve ser procurado para que a instituição seja notificada, advertida e multada. Vamos fazer com que a lei seja cumprida”, afirmou.
A multa por não conceder o desconto varia de R$ 7 mil a R$ 70 mil, dependendo do número de alunos da escola ou faculdade.
Os descontos de 30% são previstos para instituições de grande porte financeiro, com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. Nas instituições que faturam menos que isso, varia entre 10 e 20%.
Os órgãos municipais de defesa do consumidor já estão acionando escolas e faculdades para cobrar a redução da mensalidade. Em Cariacica, 25 instituições de educação infantil já foram notificadas pelo Procon, que nos próximos dias vai notificar escolas de ensino fundamental e médio e as faculdades.
Na Serra, 48 das 90 escolas privadas de ensino já receberam uma carta recomendatória para a revisão dos contatos. Todas vão receber essa carta. Já o Procon de Vila Velha só vai notificar a partir de denúncia dos consumidores.
Na capital, o Procon Vitória notificou ontem quatro escolas. De acordo com a gerente do órgão, Herica Souza, os pais devem, primeiro, conversar com as escolas. “Caso haja negação, eles devem procurar o Procon”.
Na última sexta-feira, a Justiça negou um pedido de liminar do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) para derrubar a lei.
O superintendente do Sinepe, Geraldo Diório, informou que hoje o sindicato vai entrar com um segundo pedido de liminar na Justiça. “É uma lei inconstitucional, interfere na relação comercial”, disse.
ENTENDA O CASO
O que diz a lei
> A Lei 11.144 obriga que escolas e universidades particulares do Espírito Santo concedam desconto de até 30% na mensalidade durante a pandemia de coronavírus.
> A redução é válida para o ensino infantil, fundamental e médio, faculdades e universidades.
> A medida prevê que o desconto na mensalidade seja retroativo, ou seja, valendo desde o início de março, quando as aulas presenciais foram proibidas.
> Se os responsáveis financeiros já aderiram a algum tipo de desconto na escola, as instituições de ensino devem ampliar a diferença do desconto até o percentual previsto na nova lei.
Como conseguir?
> Os pais ou alunos devem procurar a instituição de ensino para solicitar o desconto. Se a instituição negar o desconto, os pais ou alunos devem procurar o Procon.
> O órgão pode notificar a instituição de ensino, determinando a aplicação do desconto, com previsão de multa que varia entre R$ 7 mil e R$ 70 mil, de acordo com a quantidade de alunos.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e Procon-ES.
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