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Economia

Mais de 300 mil no Estado podem ter de trabalhar mais para se aposentar


Microempreendedores e autônomos que estão com contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em atraso poderão ter de trabalhar mais para se aposentar, porque esses atrasados não serão mais considerados para o calculo da aposentadoria. A medida pode afetar 308.504 no Estado.

O dado é da Sebrae, e representa o quantitativo de microempreendedores individuais (MEI) no Estado. A medida do INSS visa adequar o instituto a um decreto do governo federal que estabeleceu novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência Social terem direito ao benefício.

Mesmo se comprovada a atividade anterior à reforma da previdência, em vigor desde novembro de 2019, tal medida será aplicada. As mudanças não se aplicam a trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativas, como donas de casa e estudantes.

Até então, as contribuições em atrasos realizadas por trabalhadores MEI ou autônomos eram computadas para a carência. Por exemplo: uma mulher com 26 anos de contribuição que deixou de contribuir durante os anos de 2000 a 2002, ao comprovar a atividade e pagar esses atrasados, estaria com 28 anos de recolhimento antes do decreto e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%.

Nessa regra, ela teria de pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, ou seja, faltaria três anos (dois que faltavam mais um).

Porém, com a mudança na interpretação do INSS, embora ela possa pagar o período em atraso, ela não poderá mais se beneficiar dessa regra. Assim, ela terá agora de trabalhar os quatro anos que faltam para completar os 30 exigidos, e mais dois, totalizando seis anos.

“Não há como evitar que isso aconteça. O contribuinte segue tendo de pagar da mesma forma que paga atualmente, pelo carnê ou pelo site meu.inss.gov.br, preenchendo a guia informando o mês referente ao pagamento em atraso, e o quanto ele recebeu naquele mês”, explica a advogada previdenciária Renata Prado.

Procurado, o INSS não se pronunciou até o momento.


Alívio ao confirmar que está tudo em dia

Ao saber da mudança realizada pelo INSS nas regras para microempreendedores individuais (MEI), o produtor audiovisual João Passos disse ter ficado preocupado e foi checar se sua situação de contribuição estava em dia.

“Sou MEI já há três anos, e a notícia me pegou de surpresa. Fui até conferir se minha situação estava em dia, porque não queria ter algum problema no futuro, quando eu for me aposentar. Minha situação está em dia, o que é um alívio”.

Ele considera que a rigidez nas regras pode ser exagerada. “Muita gente acaba não contribuindo por não ter informação suficiente. Acho que da forma como mudaram, ficou mais rígido e complicada para quem tem menos informação”, completa.

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 300 mil no Estado podem ter de trabalhar mais para se aposentar
O produtor audiovisual João Passos |  Foto: Acervo Pessoal

Especialistas alertam para risco de “jogar dinheiro fora”

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, destaca que a mudança realizada pelo INSS poderá beneficiar o instituto, mas prejudicar o trabalhador, que estará jogando dinheiro fora.

“É como se uma pessoa pagasse retroativamente dois ou três anos que faltassem para atingir os 35 anos de contribuição e pedisse aposentadoria porque, em 12 de novembro de 2019, quando a reforma da previdência foi promulgada, já teria completado os 35 anos de contribuição, no caso de homens. O INSS vai dizer: ‘não, você pagou esses anos agora. Na época, você não tinha 35. Esse pagamento não vai valer’”, explica.

Apesar disso, o advogado previdenciário Christovam Ramos explica que embora as contribuições não sejam computadas como tempo de recolhimento, o valor recolhido contará para efeito de cálculo da renda inicial, quando a aposentadoria for concedida.

“Esses atrasados poderão contribuir em 2% por ano para aumentar o valor do benefício da aposentadoria. Atualmente, o valor da aposentadoria é de 60% da média salarial mais esses 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, até chegar aos 100%. Ou seja, os atrasados serviriam como tempo extra, neste caso”, diz.

Já o advogado previdenciário João Eugênio Modenesi explica que o INSS está se adequando a lei. “É engraçado, porque raramente se adequam. E quando fazem, acaba sendo para prejudicar o trabalhador”, opina.


SAIBA MAIS


Mudança com base em decreto

  • As contribuições pagas em atraso por autônomos e microempreendedores individuais (MEI) não serão mais consideradas para efeitos de cálculo de regras de transição para se aposentar.
  • Isso ocorre porque o INSS fez uma interpretação de um decreto que regulamentou a Emenda Constitucional 103/2019, que estabelece diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência Social terem direito ao benefício.
  • As medidas não afetam trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativas, como donas de casa e estudantes.

E o que muda exatamente?

  • Até então, o MEI ou autônomo poderia pagar sua contribuição atrasada do INSS, de modo que esse tempo atrasado contaria para o cálculo das regras de transição.
  • Exemplo: Uma mulher com 26 anos de contribuições já feitas, que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher as contribuições previdenciárias nesse período (de dois anos). Se comprovar a atividade e pagar os (meses) atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da Emenda Constitucional 103/2019 e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%.
  • Dessa forma, ela poderia pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, ou seja, faltariam dois anos para completar 30 de contribuição exigidos pela lei antiga. Ela, portanto, só precisaria pagar mais um, totalizando três.
  • Porém, agora, tal o período atrasado não contaria mais. Ou seja, em vez de ter que trabalhar mais três anos pela regra antiga, ela agora teria de trabalhar seis (quatro anos que faltam para completar 30 + dois anos do pedágio de 50%).

É necessário pagar os atrasados?

  • Sim. Apesar de não contarem mais para o cálculo da contribuição, pagar os atrasados pode ser uma forma de aumentar a sua renda inicial quando a aposentadoria for concedida.
  • Isso porque o valor recolhido contará para efeito de cálculo desta renda, sendo que a cada ano de contribuição, soma-se 2%, até atingir os 100%.

Como pagar os atrasados?

  • O pagamento terá de ser feito normalmente, por meio de carnê ou de forma online, pelo meu.inss.gov.br.
  • O contribuinte terá de clicar em “emitir guia de pagamento”, preencher seu PIS/Pasep.
  • Na página seguinte, ele deverá incluir as informações de pagamento, incluindo competência (o mês) do atraso na contribuição previdenciária e seu respectivo salário de contribuição (quanto você recebeu naquele mês).
  • O pagamento de atrasados pode incluir juros, que serão calculados pelo sistema automaticamente.

Fontes: Advogados Christovam Ramos, João Eugênio Modenesi Filho e Renata Prado.

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