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Economia

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Justiça vai decidir sobre aumento da aposentadoria

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20/09/2020 - 11:13 • Atualizada em 20/09/2020 às 11:28

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça vai decidir sobre aumento da aposentadoria
|  Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

Uma prática recorrente e que tem levado disputas entre aposentados e a União para os tribunais são as revisões de benefícios. Ao sentirem que não estão recebendo na mesma medida que contribuíram ao longo da vida profissional, milhares de segurados acionam a Justiça e pedem que os cálculos sejam refeitos.

Mas o caminho até conseguir uma decisão favorável pode ser longo e parar em instâncias superiores. Atualmente, os tribunais julgam pelo menos nove ações que podem fazer com que o benefício de aposentados aumente de valor.

Uma delas é a Revisão da Vida Toda, que deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal de Federal (STF). Esta consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida.

“As decisões que ocorrem em tribunais superiores formam jurisprudência. Essas decisões visam dar segurança jurídica, como também reduz o custo do País com estes processos. Uma vez que o STF ou STJ (Superior Tribunal de Justiça) dá uma decisão em uma determinada demanda, acaba estancando”, explicou o advogado previdenciarista Geraldo Benício.

Para o advogado de Direito Previdenciário João Eugênio Modenesi Filho, diversos fatores podem levar os aposentados a pedir a revisão. “Não computar algum período de contribuição, erro na indicação dos valores de contribuição, não reconhecimento de períodos trabalhados em atividades insalubres e outros”, disse.

Ele explicou que, geralmente, as decisões dadas por tribunais superiores valem para todo o território nacional. “Os casos, se julgado com repercussão geral, devem valer para outros tribunais. Geralmente são julgados desta forma, mas não são todos. O cálculo da vida toda, por exemplo, é repercussão geral”, afirmou o advogado.

Algumas das ações estão há anos esperando julgamento. Muitas estavam no calendário dos tribunais, mas foram adiadas por causa da pandemia do novo coronavírus.

“Tem ações que estão para ser julgadas há muito tempo e há uma preocupação dos tribunais em protelar um pouco os julgamentos em função da situação do País no momento. Acredito que este ano elas não devem ser mais julgadas. Talvez a da correção do FGTS”, ressaltou Geraldo Benício.

Professor com ação

Imagem ilustrativa da imagem Justiça vai decidir sobre aumento da aposentadoria
|  Foto: Beto Morais/AT

Há dois anos o aposentado Paulo Paixão da Silva Filho, de 63 anos, entrou na Justiça e pediu a revisão de seu benefício. Ele, que atuou a vida inteira como professor, não ficou satisfeito com o valor quando se aposentou, em 2015.

“Sempre paguei muito bem, mas quando aposentei, achei que estava perdendo. Entrei na Justiça porque me senti lesado, o valor não estava de acordo com o que eu esperava”.

O professor agora espera o resultado do processo, mas tem fé de que conseguirá.


Entenda


Aumento de benefício

Vários motivos podem levar a Justiça a revisar o valor do benefício do aposentado, como erro de cálculo, não reconhecimento de períodos trabalhados e não computação de períodos de contribuição.

Alguns entendimentos já são firmados, como a Revisão do Buraco Negro, que vale para aposentadorias concedidas entre 5/10/1988 e 05/04/1991. Era o período em que o Brasil passava por uma grande inflação e os benefícios deveriam ser corrigidos monetariamente a fim de evitar a desvalorização.

1 Revisão da Vida Toda

  • Contribuições previdenciárias antigas, pagas em moedas anteriores ao real, isto é, antes de 1994, podem aumentar o valor da aposentadoria por meio de uma ação judicial chamada Revisão da Vida Toda.
  • Isso porque, atualmente o INSS, no cálculo da média salarial, despreza todas as contribuições realizadas anteriores a julho de 1994 para conceder a sua aposentadoria.
  • A ação está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF).

2 Correção do FGTS

  • A correção de saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com mudança na Taxa Referencial (TR), beneficiaria a todos os trabalhadores, e não apenas os aposentados, pois seria a correção dos rendimentos, inclusive retroativos, a partir de 1995. A ação está tramitando no STF.

3 Fator previdenciário de professores

  • Existe uma tese de que, como o tempo para se aposentar foi reduzido para os professores pela Constituição, não se aplicaria o fator previdenciário para esses profissionais.
  • O SISTEMADO INSS, porém, aplica o fator automaticamente. Se o fator previdenciário for afastado, o benefício dessa categoria subirá.

4 Adicional de 25% para quem precisa de cuidador

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em setembro de 2018, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Pela regra atual, apenas aposentados por invalidez podem pedir esse adicional.

5 Tempo de serviço rural

  • A ação pede o cômputo do tempo de serviço rural para as pessoas que trabalharam com menos de 12 anos de idade no campo.

6 Fator previdenciário ou regras de transição

  • A emenda constitucional de 1998 criou regras de transição que exigiam pedágio para aposentadoria, mas não foi clara em dizer qual a forma de cálculo do benefício.
  • Caso a ação seja procedente, os casos seriam analisados individualmente, pois a aplicação do fator depende do cálculo feito para cada contribuinte.

7 Período de carência para segurados em auxílio-doença

  • Esta ação pede que seja contado no tempo mínimo de contribuição para aposentadoria o tempo em que o trabalhador fica em auxílio-doença. O processo está em tramitação.

8 Autônomo como atividade especial

  • O autônomo, conhecido como contribuinte individual, deve usar equipamentos de segurança por conta própria na realização de seu trabalho. Esta ação questiona se o contribuinte individual que deixa de usar o EPI pode contar atividade especial para fins de previdência.

9 Revisão do divisor mínimo

  • Essa é uma tese de revisão que pode modificar o cálculo do salário de benefício. O divisor mínimo é diferente da revisão da vida toda, mas também seria uma forma de considerar quem teve a maior parte das contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.

Fonte: Especialistas ouvidos e Pesquisa AT.
 

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