Justiça nega pedido de motorista para mudar placa "GAY"
Um motorista teve um pedido para mudar a placa do carro dele, composta pelas letras "GAY", negado pela Justiça do Distrito Federal. A decisão, unânime e na segunda instância, foi publicada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, no dia 16 de junho. As informações são do G1.
Para justificar a tentativa de obrigar o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a trocar a identificação do veículo, o homem alegou que sofria comentários homofóbicos por conta das letras da placa.
No entanto, os desembargadores que analisaram o caso entenderam que "não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".
Quando o caso foi julgado na primeira instância, o juiz responsável chegou a atender o pedido do autor, mas o Detran-DF recorreu e a Justiça revogou a decisão. Agora, a sentença só é passível de recurso nos tribunais superiores.
Segundo o processo, o motorista afirmou que comprou o carro usado já com essa placa, em São Paulo, e solicitou, ao Detran e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a alteração das letras quando se mudou para o Distrito Federal. No entanto, o pedido foi negado porque, de acordo com os órgãos, não existe embasamento legal para a medida.
O motorista, então, resolveu entrar na Justiça com o argumento de que era "vítima de chacota e constrangimentos de cunho homofóbico, comentários jocosos". Ele chegou a apresentar fotos de um dia em que estava na padaria e um desconhecido teria ridicularizado a placa enquanto sua mulher o esperava dentro do carro.
De acordo com ele, as letras o colocam em risco à segurança física e violação de direito de personalidade. O Detran-DF, porém, afirmou que não houve qualquer violação dos direitos dele e que o pedido "está em desconformidade com o ordenamento jurídico e em especial normas constitucionais e tratados internacionais de vedação à discriminação".
Ele dizia que, por conta das letras, havia suposto risco à segurança física e violação de direito de personalidade. Já o Detran-DF argumentou que não houve qualquer violação de direito e que o pedido do homem "está em desconformidade com o ordenamento jurídico e em especial normas constitucionais e tratados internacionais de vedação à discriminação".
Comentários