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Polícia

Justiça mantém Júri do caso Milena Gottardi em Vitória


Imagem ilustrativa da imagem Justiça mantém Júri do caso Milena Gottardi em Vitória
|  Foto: Arquivo A Tribuna

A Justiça negou o pedido da defesa de Hilário Frasson para que o Tribunal do Júri do caso Milena Gottardi fosse realizado fora de Vitória. Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça decidiram o caso por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (19).

Na solicitação, a defesa do ex-marido da vítima, que é acusado de ser o mandante do crime, alegou que o julgamento não pode ocorrer em Vitória porque a repercussão midiática do caso teria, supostamente, ferido a parcialidade do corpo de jurados convocados para a composição do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal.

De acordo com o subprocurador-geral de Justiça Judicial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Josemar Moreira, a 1ª Vara Criminal de Vitória possui estrutura adequada para a realização do plenário do Tribunal do Júri do assassinato da médica Milena Gottardi.

“A Vara do Júri de Vitória é reconhecida pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo e possui toda a estrutura necessária para realizar um julgamento desse porte. Ademais, os profissionais que participaram da investigação e da instrução criminal, bem como testemunhas, encontram-se, em maior número, na capital. Deslocar o local do júri é uma forma de atrasar a efetivação da justiça um caso que provocou repulsa no Brasil inteiro!”, afirmou Josemar Moreira.

O representante do Ministério Público também foi responsável pela análise, em segundo grau, do recurso protocolado pela defesa de Hilário Frasson, pedindo que os seis réus fossem levados a júri popular não em Vitória, local onde o crime aconteceu, mas em outra cidade capixaba.

“São inerentes nos crimes de homicídio, pela sua própria natureza, a repercussão social e clamor público, sendo impossível se dissociar de tal realidade, tendo em mente que ceifar a vida de um igual se mostra como o mais baixo nível de degradação de uma sociedade, seja por qualquer motivo. No caso em tela é natural que o clamor social se apresente em grau mais elevado devido ao fato da vítima ser profissional da área da saúde, tendo prestados seus relevantes serviços para um grande número de necessitados. Esses atributos, à luz do Código de Processo Penal, não são descritos como elementos suficientemente capazes de gerar o excepcional deslocamento do julgamento a ser realizado pelo Tribunal do Júri”, explicou o subprocurador.

No pedido de desaforamento, a defesa ainda aponta a preferência para que o julgamento ocorra nas Comarcas de Colatina ou Viana, o que vai de encontro ao determinado pela lei.

“O artigo 427 do Código de Processo Penal deixa claro que, no caso da presença dos requisitos necessários para o desaforamento de julgamento, o que não é o caso dos autos, o juiz competente, e não a defesa, poderá determinar o desaforamento de julgamento para outra comarca”, explicou o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.

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