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Política

Justiça manda retirar outdoor com propaganda eleitoral antecipada


O Tribunal Regional Eleitoral determinou a retirada do outdoor contra o governador Renato Casagrande colocado em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado. O prazo para que o dono da publicidade retire o material é de 24 horas e, em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 10 mil. 

A decisão é do desembargador Carlos Simões Fonseca, do TRE, e determina que o outdoor foi colocado na avenida Jones dos Santos Neves, próximo a um supermercado da cidade, seja retirado em 24 horas após o dono da publicidade ser notificado da decisão. 

De acordo com a ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual o govenador é filiado, a publicidade tem a seguinte frase "não votem para prefeito & vereador que apoiam (sic) Casagrande", acompanhada da foto do chefe do Executivo. 

A defesa do partido ainda sustenta que o caso se trata de propaganda eleitoral extemporânea/antecipada, já que o responsável por instalar o outdoor ainda publicou nas redes sociais um vídeo com a imagem da publicidade e uma narração, na qual pede a população que não vote em candidatos apoiados pelo governador.

"Se [candidatos a Prefeito e Vereador nas Eleições 2020] tiver (sic) o apoio dele [do Governadordo Estado] ou apoiar ele, não é um bom político para representar uma pessoa que defende a família cristã, que defende o conservadorismo", reproduz a ação sobre trecho do vídeo publicado nas redes sociais. 

O desembargador ainda determinou que o morador apague das redes sociais todos as publicações em seu perfil com campanha antecipada sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e que ele não faça mais publicidades antecipadas sob pena de multa de R$ 5 mil.

Também foi pedido ao Facebook que retire do ar as publicações com propaganda antecipada feitas pelo morador sob pena de multa diária de R$ 25 mil. 

A empresa que instalou o outdoor deve informar a Justiça em 48 horas quem foi que pagou pela publicidade.

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