Justiça manda parar juros da prestação de imóveis
Uma decisão da Justiça pode dar um alívio a mais para os clientes da Caixa Econômica que pagam a casa própria e que optaram por pausar prestações do financiamento devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus. A decisão determinou que o banco prorrogue as parcelas sem fazer a cobrança de juros ao cliente.
A liminar foi concedida pela juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC).
A decisão vale para todo o País, de acordo com a advogada e presidente do comitê técnico do IDC, Lillian Salgado. “É uma ação coletiva de consumo, atinge todos os lesados mesmo sendo feita em Minas Gerais”, explicou.
Ela afirmou que após o anúncio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e das instituições bancárias de que haveria a suspensão do pagamento de parcelas da casa própria, muitos consumidores foram levados a acreditar que não seriam cobrados juros das prestações que foram pausadas.
“Fizeram a publicidade de que ia ter a pausa. Muitos consumidores foram levados ao erro, acreditando que não cobrariam juros remuneratórios. Porém, algumas pessoas denunciaram que, além dos juros, iriam cobrar outras taxas”.
A advogada ressaltou que o que estava ocorrendo era uma renegociação da dívida. “Se o cliente fosse pagar as prestações pausadas no final do financiamento, ele iria pagar todos esses anos de juros”.
O IDC resolveu ingressar com a ação e a juíza determinou que a Caixa deve “cumprir o compromisso público de efetuar a prorrogação do vencimento de todas as parcelas de dívida, de pessoas físicas ou micro e pequenas empresas, sobre as quais incidirá apenas a correção monetária, sem cobrança de juros ou encargos”.
A Justiça também determinou que a Febraban exiba nova propaganda explicando para os consumidores, de forma clara, se haverá ou não incidência de juros.
Outro lado
Prestações diluídas, diz Caixa
A Caixa Econômica informou, por meio de nota, que prestações pausadas são incorporadas ao saldo devedor e diluídas no prazo remanescente do contrato. Quanto à decisão da Justiça, ressaltou que foi intimada e está avaliando se promoverá algum recurso.
Se recorrer, o processo irá para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Já a Febraban informou que ainda não foi intimada e se manifestará apenas em juízo sobre o mérito da decisão, que determina que seja feita uma contrapropaganda.
Saiba Mais
Pausa no pagamento
- Em 19 de março, a Caixa anunciou a suspensão da cobrança da prestação da casa própria por dois meses. Porém, em 26 de março, anunciou que a pausa seria ampliada para três meses. Em maio, o tempo de pausa passou para quatro meses.
- Segundo o Instituto de Defesa Coletiva (IDC), houve omissão em relação a como funcionaria a operação de pausa por parte dos bancos, não mencionando a incidência de encargos ou restrição dos contratos. De acordo com o IDC, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também fez propaganda sem explicar se haveria juros.
- A presidente do comitê técnico do IDC, Lillian Salgado, afirmou que a omissão de dados referentes a taxas de juros levou o consumidor ao erro e muitos acabaram pedindo a pausa das prestações pensando que não pagariam a mais por isso.
- O ICD ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública pedindo a retratação. A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a Febraban fosse mais clara no anúncio, enquanto a 14ª Vara Federal de Minas Gerais determinou que a Caixa efetue a prorrogação do vencimento de parcelas sem a cobrança de juros.
Fonte: Instituto de Defesa Coletiva.
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