Justiça manda mulher remover ofensas contra ex-marido das redes sociais
A Justiça de Goiás determinou que uma mulher remova os xingamentos feitos contra o ex-marido, pai de sua filha, das redes sociais.
A decisão liminar obriga a mulher a remover as ofensas das redes em até 48 horas. A justiça ainda determinou que a mulher seja proibida de fazer novas publicações que ofendam os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem do pai da criança nas redes sociais.
O casal, que viveu em união estável por aproximadamente três anos e meio, se separou em 2017 e foi estabelecida a guarda compartilhada da criança.
À princípio, a guarda da menina pertencia a mãe, entretanto, em 2020, foi definido que a a casa do pai seria o lar de referência.
Após a troca da guarda, a mulher começou a ofender o ex-marido nas redes sociais e divulgar mensagens privadas do casal em público. A exposição fez o homem começar a receber ataques virtuais, que colocavam em dúvida o papel dele como pai.
Com apoio da Defensoria Pública do Estado, o homem levou o caso à justiça, afirmando que as publicações não condiziam com a verdade e que ele era um pai presente que cumpria com as responsabilidades quanto a filha.
“Além de ter sido difamado e desrespeitado em publicações realizadas em rede social, o requerente foi exposto, julgado e xingado por inúmeras pessoas em decorrência de fatos inverídicos, razão pela qual buscou-se a prestação jurisdicional pelos danos sofridos”, disse Tiago Bicalho, defensor público responsável pelo caso, em entrevista ao portal Metrópoles.
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