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Polícia

Justiça inocenta seguranças de supermercado de acusação de torturar adolescente


Imagem ilustrativa da imagem Justiça inocenta seguranças de supermercado de acusação de torturar adolescente
Um vídeo do adolescente nu e sendo chicoteado circula pelas redes sociais. |  Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça inocentou os dois seguranças acusados do crime de tortura por chicotearem um adolescente de 17 anos acusado de furtar barras de chocolate do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza (zona sul da capital paulista), em agosto. No entanto, eles foram condenados por lesão corporal. Da decisão cabe recurso.

O promotor Paulo Rogério Bastos Costa denunciou em setembro os seguranças Valdir dos Santos e David de Oliveira Fernandes, sob a acusação de terem torturado, inclusive chicoteado, mantido em cárcere privado e divulgado em vídeo as cenas do adolescente nu.

O juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, no entanto, entendeu que não houve tortura, mas sim crime de lesão corporal.

Na sentença, o magistrado condenou os seguranças ainda por cárcere privado e divulgação de cenas de nudez. "Não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder", diz parte do despacho.

E completou: "O que de fato ocorreu foi um crime de cárcere privado, qualificado pelo intenso sofrimento físico e moral da vítima".

Os réus foram condenados por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez. A pena estabelecida foi de três anos e dez meses de reclusão; três meses e 22 dias de detenção e 12 dias de multa.

Por entender haver ainda risco à vida do adolescente e pela gravidade dos crimes cometidos, o juiz manteve a prisão preventiva dos acusados, que estão detidos desde o início de setembro.

O promotor de Justiça Paulo Rogério Bastos irá recorrer nos próximos dias. "A sentença do juiz, tecnicamente, está correta. Porém, entendo ainda que houve crime de tortura", afirmou. A pena, neste caso, seria de dois a oito anos de reclusão, além de ser classificado como crime hediondo.

O problema, segundo o representante do Ministério Público, está na lei do crime de tortura. "O enunciado é defeituoso e de difícil interpretação. Teria de ser refeita", aponta.

O advogado Fermison Guzman Moreira Heredia, defensor deValdir Bispo dos Santos, disse nesta quinta-feira (12) que a absolvição pelo crime de tortura foi justa. "Mas avalio ainda que cabe recurso. Vou pedir a absolvição total do cliente nesta sexta-feira (13), antes do recesso forense que começa dia 20", afirmou. Já sobre a progressão de pena para o regime semiaberto, Heredia diz que fará o pedido somente no ano que vem.

O advogado Flavio Munhoz Assis, que representa David de Oliveira Fernandes, atendeu à ligação da reportagem, mas informou que não poderia falar no momento.

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