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Coronavírus

Justiça cancela decretos de prefeituras que permitiam restaurantes abrir no Dia das Mães


Imagem ilustrativa da imagem Justiça cancela decretos de prefeituras que permitiam restaurantes abrir no Dia das Mães
Restaurantes proibidos de funcionar aos sábados e domingos |  Foto: Freepik

Três liminares do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) cancelaram os decretos editados por prefeituras capixabas, que permitiam a abertura de restaurantes neste domingo (9), em função do Dia das Mães. Dessa forma, esses estabelecimentos só podem funcionar por delivery.

A decisão é assinada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa em três ações protocoladas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após as cidades de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina editarem decretos para autorizar o funcionamento dos restaurantes neste domingo

O decreto estadual com as medidas qualificadas para cidades de risco alto, como é o caso dos três municípios, proíbe o funcionamento dos restaurantes para atendimento ao público aos domingos. Apenas o delivery é autorizado. 

O desembargador sintetizou sua decisão em apenas uma página e acatou o pedido de liminar solicitada pelo governo para proibir a abertura dos restaurantes. 

"Registro, inicialmente, minha repulsa à excessiva judicialização que assola o Brasil dos nossos dias. Juízes não são administradores. Não nos cabe dizer, ainda que por vias oblíquas, quais medidas deve o Poder Executivo adotar. Não apreciarei, assim, se restaurantes devem ou não abrir. Não tenho, enquanto juiz, autonomia para tal", escreveu o desembargador em trecho da decisão. 

Feu Rosa ainda salientou que o Brasil vive sob um regime democrático. "Administradores foram eleitos. Devem se entender, máxime quando está a gemer todo um povo. É dever deles enfrentar os desafios de uma
pandemia, de reduzir o número de mortes causadas por uma doença para a qual já existe vacina. Caberá a eles responder, futuramente, pelos seus atos - administrativa, civil e até criminalmente. E é deste dever que não pode se furtar o Poder Judiciário, sem favor e sem temor", escreveu.

Por fim, o magistrado ainda lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autoridade em tomar decisões em situações como essa: “O Município detém competência legislativa para
dispor sobre a matéria, mas não para contrariar frontalmente as normais gerais já estabelecidas a nível regional” , citou ele, em referência a decisão do ministro Dias Toffoli no processo 334-MG, de 5 de junho de 2020.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que, na noite de sábado (08), tomou conhecimento da decisão dos municípios de Vitória, Cachoeiro do Itapemirim e Colatina que flexibilizavam as medidas de prevenção à pandemia determinadas pelo Estado, permitindo a abertura dos restaurantes neste domingo (09).

"Imediatamente, a PGE, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPES), interpôs ação judicial e, na madrugada de ontem para hoje, obteve liminares favoráveis ao Estado, tornando sem efeito os decretos dos três municípios", disse a nota.

Em Vitória, a prefeitura havia autorizado o funcionamento dos restaurantes da cidade neste domingo, das 10 horas às 16 horas. 

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