Jovens vão pagar multa de até R$ 10 mil por pichação em Vitória
Três jovens moradores de Vitória terão de pagar multa de R$ 10 mil por pichações feitas na capital. Eles foram flagrados e autuados pela Guarda Municipal com base em uma lei do município em vigor desde 2016.
Os pichadores recorreram, mas a expectativa da prefeitura da capital é de que eles sejam punidos, já que houve flagrante.
“A punição só será anulada se eles conseguirem justificar o ato, o que é muito difícil”, ressaltou o secretário de Segurança Urbana de Vitória, Fronzio Calheira, que não informou quais locais foram pichados.
De acordo com o secretário, os três são os únicos que atualmente respondem processo administrativo por esse tipo de delito em Vitória.
“É difícil punir porque precisamos do flagrante. É um delito feito de forma rápida, geralmente em locais de baixa iluminação e fora do alcance das nossas câmeras, pois eles sabem onde elas estão.”
No centro de Vitória, as pichações acontecem diariamente. Na região da Praça Costa Pereira, por exemplo, as câmeras do comerciante Eugênio Martini já flagraram diversas pessoas cometendo o crime. “São reincidentes. A gente denuncia, passa imagens, placa do carro, mas nada é feito.”
O secretário Fronzio Calheira explicou que as imagens gravadas por moradores não podem ser utilizadas para a punição por parte da prefeitura. “As imagens só são entregues depois que aconteceu o ato, ou seja, não existe flagrante. E precisamos disso para agir ”, disse.
Enquanto isso, prédios históricos, lojas, monumentos públicos e pontos turísticos sofrem com a ação dos pichadores. É o caso de uma das escadarias de acesso à Catedral de Vitória, que foi pintada este ano e já foi pichada novamente.
“É um crime que lesa a imagem do centro histórico. Além de ação do poder público, também precisa de consciência da sociedade”, afirmou o presidente da Associação de Moradores do Centro de Vitória, Lino Feletti.
O que diz a lei
Lei federal
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No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei de Crime Ambiental).
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A lei estipula pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou, por qualquer meio, sujar edificação ou monumento urbano e privado.
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Se o ato for realizado em monumento tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção.
Lei municipal
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Desde julho de 2016 está em vigor a lei municipal nº 8.943, que institui o programa de combate à poluição visual e à depredação de imóveis públicos e privados de Vitória.
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A prefeitura monitora as ruas da cidade com câmeras de videomonitoramento e aplica multa no valor de R$ 10.264,50 para infrator.
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Se o local pichado ou depredado for um patrimônio tombado, a multa sobe para R$ 19.776,80.
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A ação, no entanto, precisa ser flagrada no momento em que ela acontece para que a autuação seja feita.
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Caso o infrator não tenha condições financeiras de arcar com a multa, ela poderá ser convertida em serviços comunitários.
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Os moradores podem denunciar para a Polícia (190) ou no Disque-Denúncia (181)
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Dessa forma, uma equipe da Guarda Municipal ou da Polícia Militar será acionada para ir ao local.
Fonte: Governo federal e Prefeitura de Vitória.
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