Garimpeiros em busca de ouro desafiam a polícia no Estado
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No leito dos rios mais isolados do interior, eles agem de forma ilegal, mas organizada, em busca de um dos bens mais preciosos do mundo: o ouro. A extração irregular no Estado tem atraído diversos grupos no momento em que o preço do metal vem batendo recordes no mercado.
A ação criminosa tem desafiado a Polícia Ambiental e causado preocupação por conta dos danos ao meio ambiente.
As regiões Sul e Serrana tornaram-se os focos dos criminosos, com ações e prisões em cidades como Alegre, Cachoeiro de Itapemirim, Jerônimo Monteiro e Afonso Cláudio.
Na última quarta-feira, policiais identificaram um garimpo clandestino no Rio Itapemirim, entre Jerônimo Monteiro e Cachoeiro de Itapemirim. Na ação, foi apreendida uma balsa usada na extração, assim como equipamentos utilizados no serviço ilegal, como motor para sucção da areia, compressor e roupa de mergulho.
Ao perceberem a aproximação da Polícia Ambiental, quatro homens que estavam na balsa pularam no rio para tentar fugir. Três escaparam, mas um foi preso em flagrante. Ele assumiu ser o proprietário dos equipamentos.
“É muito difícil fazer a prisão, pois existe a dificuldade da região, de mata e água. Mas, neste caso, tivemos êxito, pois desarticulamos e impedimentos que a balsa continuasse operando, o que traz o dano ambiental por conta do lançamento de materiais poluentes, como mercúrio e óleo”, afirmou o capitão Reinaldo Faria Vieira.
Uma balsa para a extração irregular de ouro custa mais de R$ 40 mil. Todos os grupos que vêm atuando no Estado possuem equipamentos como esses.
Mas, afinal, existe ouro no Espírito Santo? O professor Clayton Ricardo Janoni, do Departamento de Geologia da Universidade Federal do Espírito Santo, explica que ouro é formado por vários processos geológicos, e que o Estado tem atratividade para a formação de alguns minerais.
“No entanto, diretamente não tem atratividade para o ouro. Não temos concentração de depósito de ouro para justificar a procura, como no leito dos rios”.
Em nenhuma ação policial, mesmo as que resultaram em prisões e apreensões, foi encontrado ouro com os criminosos.
Nova lei para impedir crime
Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode fechar o cerco aos garimpos ilegais de ouro. De autoria do senador capixaba Fabiano Contarato, a proposta cria um sistema mais rígido de controle sobre o comércio do metal.
Atualmente, a comercialização acontece com pouca fiscalização, o que acaba incentivando as práticas criminosas.
O projeto cria novas regras e punições. A principal, torna obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do ouro comercializado. Com isso, seria necessário atestar a legalidade da extração.
Para ter a extração legalizada, é preciso liberação da Agência Nacional de Mineração, já que o direito de exploração de recursos minerais é da União. Além disso, é obrigatório ter licença ambiental. No Estado, a Polícia Ambiental não tem conhecimento de extrações regularizadas de ouro.
A proposta de lei também penaliza os vendedores e as instituições financeiras compradoras de ouro que não observem as normas de comprovação da origem lícita. A multa pode chegar a R$ 2 bilhões para instituições financeiras e 1 bilhão para vendedores, incluindo garimpeiros.
Hoje, a extração de recursos minerais sem autorização do poder público é uma prática ilegal que pode render seis anos de prisão.
Saiba mais
Mercúrio e óleo jogados nos rios
Ouro no Espírito Santo
- O Espírito Santo possui características geológicas propícias para a formação de minerais, principalmente na região Sul.
- No entanto, não existe atratividade direta para a formação de depósitos de ouro, com fácil extração.
O que diz a lei
- A extração sem autorização do poder público é uma prática que consiste em dois crimes. Se acumuladas, as penas podem chegar a seis anos de prisão e multas.
- O primeiro é o crime de extração irregular de recursos minerais, previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
- O segundo crime consiste em usurpação de bem federal, previsto no artigo 2º, da Lei 8176/91, com pena de um a cinco anos de prisão e multa
- A prática também pode ocasionar danos ambientais, como o lançamento de materiais poluentes na natureza, como mercúrio e óleo.
Extração legal
- Para ter a extração legalizada, é preciso ter liberação da Agência Nacional de Mineração.
- Além disso, é obrigatório ter licença ambiental.
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