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Jornal Cidades

Garimpeiros em busca de ouro desafiam a polícia no Estado


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Imagem ilustrativa da imagem Garimpeiros em busca de ouro desafiam a polícia no Estado
|  Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação

No leito dos rios mais isolados do interior, eles agem de forma ilegal, mas organizada, em busca de um dos bens mais preciosos do mundo: o ouro. A extração irregular no Estado tem atraído diversos grupos no momento em que o preço do metal vem batendo recordes no mercado.

A ação criminosa tem desafiado a Polícia Ambiental e causado preocupação por conta dos danos ao meio ambiente.

As regiões Sul e Serrana tornaram-se os focos dos criminosos, com ações e prisões em cidades como Alegre, Cachoeiro de Itapemirim, Jerônimo Monteiro e Afonso Cláudio.

Na última quarta-feira, policiais identificaram um garimpo clandestino no Rio Itapemirim, entre Jerônimo Monteiro e Cachoeiro de Itapemirim. Na ação, foi apreendida uma balsa usada na extração, assim como equipamentos utilizados no serviço ilegal, como motor para sucção da areia, compressor e roupa de mergulho.

Ao perceberem a aproximação da Polícia Ambiental, quatro homens que estavam na balsa pularam no rio para tentar fugir. Três escaparam, mas um foi preso em flagrante. Ele assumiu ser o proprietário dos equipamentos.

“É muito difícil fazer a prisão, pois existe a dificuldade da região, de mata e água. Mas, neste caso, tivemos êxito, pois desarticulamos e impedimentos que a balsa continuasse operando, o que traz o dano ambiental por conta do lançamento de materiais poluentes, como mercúrio e óleo”, afirmou o capitão Reinaldo Faria Vieira.

Uma balsa para a extração irregular de ouro custa mais de R$ 40 mil. Todos os grupos que vêm atuando no Estado possuem equipamentos como esses.

Mas, afinal, existe ouro no Espírito Santo? O professor Clayton Ricardo Janoni, do Departamento de Geologia da Universidade Federal do Espírito Santo, explica que ouro é formado por vários processos geológicos, e que o Estado tem atratividade para a formação de alguns minerais.

“No entanto, diretamente não tem atratividade para o ouro. Não temos concentração de depósito de ouro para justificar a procura, como no leito dos rios”.

Em nenhuma ação policial, mesmo as que resultaram em prisões e apreensões, foi encontrado ouro com os criminosos.

Nova lei para impedir crime

Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode fechar o cerco aos garimpos ilegais de ouro. De autoria do senador capixaba Fabiano Contarato, a proposta cria um sistema mais rígido de controle sobre o comércio do metal.
Atualmente, a comercialização acontece com pouca fiscalização, o que acaba incentivando as práticas criminosas.

O projeto cria novas regras e punições. A principal, torna obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do ouro comercializado. Com isso, seria necessário atestar a legalidade da extração.

Para ter a extração legalizada, é preciso liberação da Agência Nacional de Mineração, já que o direito de exploração de recursos minerais é da União. Além disso, é obrigatório ter licença ambiental. No Estado, a Polícia Ambiental não tem conhecimento de extrações regularizadas de ouro.

A proposta de lei também penaliza os vendedores e as instituições financeiras compradoras de ouro que não observem as normas de comprovação da origem lícita. A multa pode chegar a R$ 2 bilhões para instituições financeiras e 1 bilhão para vendedores, incluindo garimpeiros.

Hoje, a extração de recursos minerais sem autorização do poder público é uma prática ilegal que pode render seis anos de prisão.


Saiba mais


Mercúrio e óleo jogados nos rios

Ouro no Espírito Santo

  • O Espírito Santo possui características geológicas propícias para a formação de minerais, principalmente na região Sul.
  • No entanto, não existe atratividade direta para a formação de depósitos de ouro, com fácil extração.

O que diz a lei

  • A extração sem autorização do poder público é uma prática que consiste em dois crimes. Se acumuladas, as penas podem chegar a seis anos de prisão e multas.
  • O primeiro é o crime de extração irregular de recursos minerais, previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
  • O segundo crime consiste em usurpação de bem federal, previsto no artigo 2º, da Lei 8176/91, com pena de um a cinco anos de prisão e multa
  • A prática também pode ocasionar danos ambientais, como o lançamento de materiais poluentes na natureza, como mercúrio e óleo.

Extração legal

  • Para ter a extração legalizada, é preciso ter liberação da Agência Nacional de Mineração.
  • Além disso, é obrigatório ter licença ambiental.
Fonte: Pesquisa AT, especialistas consultados e Polícia Ambiental.

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