INSS vai acelerar liberação de pensão por morte
Ainda este ano, um sistema eletrônico com inteligência artificial deve ser lançado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agilizar a análise de solicitações de pensão por morte.
A medida poderá beneficiar 4.053 pessoas no Estado que aguardam, hoje, a análise do pedido, de acordo com o INSS. Em todo o País, são 292.202 pedidos em análise.
“Com a pandemia, muitos profissionais ativos e aposentados morreram. Houve um congestionamento das solicitações de pensão por morte, que estão demorando mais que o normal para serem processadas”, relatou o advogado Geraldo Benício, especialista em Direito Previdenciário.
O prazo acordado entre o INSS e o Ministério Público para a concessão ou indeferimento desses benefícios durante a pandemia é de 60 dias. Esse prazo é normalmente cumprido nas situações “simples”, quando o casamento com a pessoa que morreu está registrado.
Mas na grande maioria dos casos, segundo a advogada previdenciarista Tamires Freitas, não é tão fácil assim comprovar situações de união estável ou dependência econômica.
“Diversos casos precisam reunir provas de união estável, fotos do casal, reunir testemunhas, e a questão acaba indo para a Justiça. O novo sistema do INSS será ótimo para reduzir o número de casos pendentes, mas a maior parte ainda deve precisar ser analisada pelos servidores, por causa de detalhes mais específicos que um robô não saberia analisar”, afirmou.
A nova plataforma, desenvolvida em parceria com a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fará o reconhecimento dos documentos na hora e, se estiver tudo certo, vai conceder o benefício.
“Se tiver pendência, o sistema também vai avisar na hora, para que o requerente possa corrigir o mais rápido possível. Atualmente, se é preciso acrescentar algum documento, a pessoa só é notificada em um mês. A demora só aumenta”, disse a advogada previdenciarista Aline Simonelli.
Segundo o INSS, o pedido de benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou telefone 135. No site www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana há o passo a passo para solicitar a pensão por morte.
Uma pensão para mãe e filha
Há quase três meses, a dona de casa Eva Alves dos Reis, de 62 anos, solicitou a pensão pela morte do marido, com a ajuda de uma advogada.
“Moro com a minha mãe, que é acamada, e nós duas vivemos com um salário mínimo, que é a pensão que ela recebe desde que meu pai morreu. Mas os alimentos e produtos de limpeza estão cada vez mais caros e ainda preciso comprar alguns remédios para ela. Estamos com contas atrasadas”, disse Eva.
ENTENDA
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública devem lançar neste ano um sistema para agilizar a análise de pedidos de pensão por morte.
- O sistema prevê formas de auxílio às pessoas que forem solicitar o benefício, como o aproveitamento de documentos já reconhecidos em bases utilizadas pelo INSS e pelo governo federal.
- A pessoa que for entrar com o requerimento do pedido de concessão por morte será direcionada para ir fornecendo as informações necessárias. Uma tecnologia de inteligência artificial fará o reconhecimento dos documentos.
- Se estiver tudo certo, o benefício será concedido. Pendências serão informadas na hora, assim como as informações que faltam
Fonte: Agência Brasil
Aumento do auxílio-acidente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aumentar o valor dos atrasados do auxílio-acidente conquistado na Justiça.
A ministra Assusete Magalhães definiu que o chamado “tema 862” vai considerar sempre que benefício será pago a partir do dia seguinte ao vencimento do auxílio-doença concedido por conta de um acidente de trabalho. No Brasil, cerca de 14.500 processos estão em andamento na Justiça e serão beneficiados com a decisão, sendo 692 no Espírito Santo.
Antes da decisão, o governo defendia que o pagamento deveria começar a partir do momento em que o segurado fez a reclamação na Justiça e em que o INSS foi informado sobre o processo.
Porém, a liberação do benefício a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença já estava prevista em lei federal. De acordo com a Justiça Federal do Estado, diversos juizados especiais já aplicam a regra do dia seguinte com base na lei vigente. A decisão do STJ veio para reafirmar a norma.
“Quando a pessoa sofre acidente de trabalho, ela recebe o auxílio doença enquanto estiver totalmente impossibilitada de trabalhar. Quando a perícia considera que ela já está apta, ela ainda tem direito ao auxílio-acidente, que contempla aqueles que estão parcialmente incapacitados para o trabalho”, esclareceu o advogado previdenciarista Geraldo Benício.
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