X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Coronavírus

Governador anuncia medidas de restrição no Espírito Santo contra a Covid-19


O Estado do Espírito Santo vai entrar em quarentena a partir da próxima quinta-feira (18), por um período de 14 dias. A informação foi divulgada na tarde desta terça-feira (16) pelo governador Renato Casagrande.

Todas as 78 cidades do Estado serão reclassificadas, no Mapa de Risco, para o risco extremo.

As medidas afetam o funcionamento do comércio em todo o Estado.

Renato Casagrande analisou o atual momento como uma "guerra" e deixou claro que a medida não é um "lockdown", mas uma recomendação para que as pessoas evitem circular pelo Estado.

As medidas foram anunciadas após uma série de reuniões realizadas pelo governador com representantes de indústrias, comércio, autoridades religiosas, prefeitos e lideranças municipais e representantes dos poderes Judiciário e Legislativo.

As imagens serão fornecidas pelo Governo do Estado.


Veja as atividades que não terão alteração na quarentena no Espírito Santo

O comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Alexandre Cerqueira, reforçou que todos os municípios serão reclassificadas para o risco extremo a partir desta quinta-feira (18). Com isto, todas as atividades consideradas não essenciais estão restritas no Estado.

Diante disto, foi elaborada uma lista de atividades que estão autorizadas a operar normalmente enquanto este período de 14 dias estiver em vigor.

Dentre as atividades estão:

  • Serviços de assistências à saúde;
  • Serviços públicos considerados essenciais pelos municípios;
  • Atividades industriais;
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • Atividades relacionadas à segurança pública, agentes de trânsito e guardas municipais;
  • Supermercado, mercados, hortifrutis e afins;
  • Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura;
  • Estabelecimentos que comercializam produtos de insumos agrícolas e material de construção;
  • Estabelecimentos de comercialização de produtos de cuidados animais;
  • Concessionárias de geração de energia elétrica;
  • Transporte coletivo e serviços de transporte por aplicativo;
  • Casa de peças automotivas e oficinas;
  • Telecomunicações
  • Serviços Funerários
  • Bancos, casas lotéricas e serviços postais
  • Igrejas e atividades religiosas, atuando preferencialmente de modo virtual;
    • dentre outros.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: