Textor será 1ª testemunha ouvida em CPI no Senado; entenda diferença em relação ao caso no STJD
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John Textor será a primeira testemunha da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas. O dono da SAF do Botafogo será ouvido nesta segunda-feira, a partir das 15h. Os requerimentos foram apresentados pelo presidente da comissão, Jorge Kajuru (PSB-GO), e pelo relator, Romário (PL-RJ). O caso também é investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público. No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o empresário americano passa por julgamento por outro motivo.
Os senadores argumentam que Textor tem o dever de expor as provas que alega ter em declarações repercutidas na imprensa. Segundo o empresário, ele encomendou relatórios de jogos possivelmente manipulados produzidos pela Good Game!, empresa especializada em checagem e análise de arbitragem com inteligência artificial. O material, diz Textor, apresenta nomes e áudios ligados à manipulação de jogos.
Segundo denúncia de John Textor, cinco jogadores do São Paulo teriam apresentado comportamento fora do normal em um jogo contra o Palmeiras no Campeonato Brasileiro do ano passado. A partida terminou em 5 a 0 para o Palmeiras e foi um dos pontos-chave para a virada na campanha que terminaria com o título da equipe de Abel Ferreira. Palmeiras e São Paulo já anunciaram a intenção de processar Textor. A CPI foi instalada em 11 de abril e tem previsão de durar 180 dias. O objetivo é investigar suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.
NA POLÍCIA
Textor já depôs à Polícia Civil do Rio sobre o caso. O dirigente entregou as supostas provas que detinha. A Delegacia do Consumidor (Decon) e o Ministério Público investigam as denúncias. Todas as investigações seguem sob sigilo.
NO STJD
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abriu um inquérito para apurar as denúncias e estipulou dois prazos que Textor apresentasse as provas. Nenhum deles foi cumprido, o que levou à denúncia do norte-americano pelos artigos 220 e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O primeiro se refere à "deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares". O último fala sobre "deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva". Cada artigo prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No caso do artigo 223, é prevista pena de 90 dias a um ano de suspensão.
JULGAMENTO NO STJD
Paralelo a isso, outro caso também envolve o dono da SAF do Botafogo. Textor foi suspenso por 35 dias e multado em R$ 25 mil em primeiro grau por invasão de campo e ofensas contra arbitragem, CBF e o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. Houve recurso da defesa para derrubar a liminar e, por parte da Procuradoria do STJD, para que a decisão seja efetivada no Pleno, última instância Justiça Desportiva no Brasil.
O julgamento estava marcado para 15 de abril. O vice-presidente Felipe Bevilacqua, porém, fez um pedido de vista, o que adiou a sessão para 18 de abril. Entretanto, o processo foi novamente adiado para que o auditor possa analisar melhor a nova documentação juntada pela defesa de Textor. O processo retornará para julgamento na próxima sessão do Pleno a ser agendada.
O caso estava na pauta do STJD desde 9 de abril. O relator Maurício Neves Fonseca votou para aumentar a pena de John Textor para 90 dias de suspensão e multa de R$ 75 mil no artigo 243-F (ofensas à arbitragem, à CBF e a Ednaldo) e mais 15 dias de suspensão no artigo 258-B (invasão).
Belivacqua falou também diretamente com Textor. Segundo o vice-presidente, foram apresentadas outras situações confidenciais. Ele não revelou o que seria, mas disse ser "nada de novo". A justificativa para a retirada da pauta é o entendimento de que não é um caso que necessita de celeridade.
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