Ronaldo Fenômeno não deixará herança? Filho fala sobre relação com a fortuna do ex-atacante
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Ronald, filho de Ronaldo Fenômeno com Milene Domingues, falou abertamente sobre sua relação com o dinheiro da família em entrevista ao programa “No Lucro”, da CNN Brasil. O produtor musical e DJ revelou que o pai já deixou claro que ele e os irmãos não devem contar com uma herança.

“Meu pai mesmo brinca que não vai deixar herança para mim e pros meus irmãos”, contou. Segundo o jovem de 25 anos, Ronaldo pretende destinar a fortuna à Fundação Fenômenos. “Vai ajudar muita gente.”
A fundação, criada pelo ex-jogador, é voltada para projetos sociais no Brasil. Para Ronald, a decisão do pai funciona como um incentivo a construir seu próprio caminho: “Eu acho legal ter essa responsabilidade de saber que eu tenho que correr atrás do meu, não é porque ele foi muito bom no que ele fez que eu posso me aproveitar disso.”
Apesar de reconhecer os privilégios que tem por ser filho de Ronaldo, o produtor afirma que aprendeu a lidar com os conflitos internos sobre o assunto. “Já tive alguns atritos internos de: será que eu posso me aproveitar de tal situação, de tal contato? Será que eu sou digno de receber essa oportunidade? Várias coisas que, ao longo do tempo, fui amadurecendo”, explicou.
Ronald começou a investir na carreira musical em 2022, influenciado pelas festas de música eletrônica em Ibiza que costumava frequentar com o pai. “Essa vontade de correr atrás do meu e fazer o meu próprio nome, de realmente me tornar alguém nessa vida, independente de ser filho de quem eu sou, sempre tive muito forte dentro de mim.”
Ele também destacou que a visibilidade da família ajudou a abrir portas, mas insiste que isso não é suficiente: “É claro que abre portas, querendo ou não. Se não fossem por eles, não seriam abertas. Mas meu maior incentivo é fazer o meu.”
Apesar da intenção de Ronaldo Fenômeno, o Artigo 1.846 do Código Civil brasileiro determina que, obrigatoriamente, 50% do patrimônio de uma pessoa falecida seja direcionado aos herdeiros legítimos. Os outros 50% podem ser destinados por testamento a quem o falecido quiser - inclusive instituições.
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