6.925 mulheres vão à Justiça pedir proteção
Somente este ano foram aceitos 4.982 pedidos de vítimas por afastamento de seus ex-parceiros, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado
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Ameaças ou agressões já levaram 6.925 mulheres a buscarem na Justiça medidas protetivas contra ex-namorados ou maridos somente este ano. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), do total, 4.982 mulheres tiveram o pedido de afastamento concedido.
E o número só tem crescido. No ano passado, no mesmo período, 5.698 pedidos foram feitos à Justiça, sendo que 4.483 foram aceitos.
As medidas protetivas de urgência são mecanismos garantidos por lei às vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir a proteção às mulheres.
Entre os casos em que a vítima conseguiu o pedido de medida protetiva nesta semana está o da universitária Victória Vescovi Nogueira Pimentel, de 20 anos.
Ela registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil após ter sido agredida com uma garrafada na madrugada da última segunda-feira, quando saía de uma balada na Praia do Canto, em Vitória. Segundo ela, a agressão partiu de um ex-namorado, que não aceitava o término da relação.
O advogado Leonardo Gagno irá acompanhar a ação penal contra o acusado, que tem 21 anos, já que a vítima representou criminalmente contra ele. “Neste caso, ele deve responder pelo crime de lesão corporal. Vamos aguardar as investigações da Polícia Civil”.
A reportagem tentou falar com o jovem, mas não conseguiu contato.
A coordenadora Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TJES, juíza Hermínia Azoury, diz que toda vítima de violência doméstica, ao registrar a ocorrência na polícia, pode solicitar medida protetiva. “Nesse caso, a polícia tem 24h para fazer o pedido chegar à Justiça. Por sua vez, o juiz tem até 48h para analisar e concedê-la”.
A magistrada reforçou que as medidas têm sido de grande importância para a proteção das mulheres vítimas de violência. “Nestes casos, é imprescindível que elas possam denunciar, de qualquer forma, se as medidas forem violadas”.
Segundo Hermínia Azoury, o descumprimento pode se dar com atitudes em redes sociais, e-mail, telefonemas ou qualquer violação de condicionantes determinadas pelo juiz. “A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou ação penal”.
Saiba mais
O que diz a lei
- Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência prevê:
- Pena – detenção de três meses a dois anos.
- A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
- Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Fonte: Justiça e Lei Nº 11.340.
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