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Especial

6.925 mulheres vão à Justiça pedir proteção

Somente este ano foram aceitos 4.982 pedidos de vítimas por afastamento de seus ex-parceiros, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado


Imagem ilustrativa da imagem 6.925 mulheres vão à Justiça pedir proteção
Somente neste ano, ameaças ou agressões já levaram 6.925 mulheres a buscarem medidas protetivas contra ex-parceiros |  Foto: Pixabay

Ameaças ou agressões já levaram 6.925 mulheres a buscarem na Justiça medidas protetivas contra ex-namorados ou maridos somente este ano. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), do total, 4.982 mulheres tiveram o pedido de afastamento concedido.

E o número só tem crescido. No ano passado, no mesmo período, 5.698 pedidos foram feitos à Justiça,  sendo que  4.483 foram aceitos.

As medidas protetivas de urgência são mecanismos garantidos por lei às vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir a proteção às mulheres.

Entre os casos em que a vítima conseguiu o pedido de medida protetiva nesta semana está o da universitária Victória Vescovi Nogueira Pimentel, de 20 anos. 

Ela registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil após ter sido agredida com uma garrafada na madrugada da última segunda-feira, quando saía de uma balada na Praia do Canto, em Vitória. Segundo ela, a agressão partiu de um ex-namorado, que não aceitava o término da relação. 

O advogado Leonardo Gagno irá  acompanhar a ação penal contra o acusado, que tem 21 anos, já que a vítima representou criminalmente contra ele. “Neste caso, ele  deve responder pelo crime de lesão corporal. Vamos aguardar as  investigações da Polícia Civil”.

A reportagem tentou falar com o jovem, mas não conseguiu contato. 

A coordenadora Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TJES, juíza Hermínia Azoury, diz que toda vítima de violência doméstica, ao registrar  a ocorrência na polícia, pode solicitar  medida protetiva. “Nesse caso, a polícia tem 24h para fazer o pedido chegar à Justiça. Por sua vez, o juiz tem até 48h para analisar e concedê-la”.

A magistrada reforçou que as medidas têm sido de grande importância para a proteção das mulheres vítimas de  violência. “Nestes casos, é  imprescindível que elas  possam denunciar, de qualquer forma, se as medidas forem violadas”.

Segundo Hermínia Azoury, o descumprimento pode se dar com  atitudes em redes sociais, e-mail, telefonemas ou qualquer violação de  condicionantes determinadas pelo juiz. “A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer  fase do inquérito ou ação penal”.


Saiba mais

Imagem ilustrativa da imagem 6.925 mulheres vão à Justiça pedir proteção
Confira os números |  Foto: A Tribuna

O que diz a lei

- Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência prevê:  

- Pena – detenção de três meses a dois anos.  

- A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

- Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

Fonte: Justiça e Lei Nº 11.340.

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