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Especial

6.925 mulheres vão à Justiça pedir proteção

Somente este ano foram aceitos 4.982 pedidos de vítimas por afastamento de seus ex-parceiros, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado


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Somente neste ano, ameaças ou agressões já levaram 6.925 mulheres a buscarem medidas protetivas contra ex-parceiros |  Foto: Pixabay

Ameaças ou agressões já levaram 6.925 mulheres a buscarem na Justiça medidas protetivas contra ex-namorados ou maridos somente este ano. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), do total, 4.982 mulheres tiveram o pedido de afastamento concedido.

E o número só tem crescido. No ano passado, no mesmo período, 5.698 pedidos foram feitos à Justiça,  sendo que  4.483 foram aceitos.

As medidas protetivas de urgência são mecanismos garantidos por lei às vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir a proteção às mulheres.

Entre os casos em que a vítima conseguiu o pedido de medida protetiva nesta semana está o da universitária Victória Vescovi Nogueira Pimentel, de 20 anos. 

Ela registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil após ter sido agredida com uma garrafada na madrugada da última segunda-feira, quando saía de uma balada na Praia do Canto, em Vitória. Segundo ela, a agressão partiu de um ex-namorado, que não aceitava o término da relação. 

O advogado Leonardo Gagno irá  acompanhar a ação penal contra o acusado, que tem 21 anos, já que a vítima representou criminalmente contra ele. “Neste caso, ele  deve responder pelo crime de lesão corporal. Vamos aguardar as  investigações da Polícia Civil”.

A reportagem tentou falar com o jovem, mas não conseguiu contato. 

A coordenadora Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TJES, juíza Hermínia Azoury, diz que toda vítima de violência doméstica, ao registrar  a ocorrência na polícia, pode solicitar  medida protetiva. “Nesse caso, a polícia tem 24h para fazer o pedido chegar à Justiça. Por sua vez, o juiz tem até 48h para analisar e concedê-la”.

A magistrada reforçou que as medidas têm sido de grande importância para a proteção das mulheres vítimas de  violência. “Nestes casos, é  imprescindível que elas  possam denunciar, de qualquer forma, se as medidas forem violadas”.

Segundo Hermínia Azoury, o descumprimento pode se dar com  atitudes em redes sociais, e-mail, telefonemas ou qualquer violação de  condicionantes determinadas pelo juiz. “A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer  fase do inquérito ou ação penal”.


Saiba mais

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Confira os números |  Foto: A Tribuna

O que diz a lei

- Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência prevê:  

- Pena – detenção de três meses a dois anos.  

- A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

- Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

Fonte: Justiça e Lei Nº 11.340.

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