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Entretenimento

Justiça condena Casimiro por chamar participante de reality show de 'vagabundo'

Casimiro sustentou que seus canais têm "por finalidade" conteúdo humorístico


Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena Casimiro por chamar participante de reality show de 'vagabundo'
Casimiro Miguel |  Foto: Reprodução X

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Casimiro Miguel a indenizar em R$ 10 mil um participante do reality show Supernanny, exibido pelo SBT, após supostas ofensas em live realizada em 2021. Ao Estadão, o advogado de Denílson Martins Jales disse que o valor "é baixo para os danos causados ao seu cliente" e entrará com recurso para aumento da indenização.

No processo, Casimiro sustentou que seus canais têm "por finalidade" conteúdo humorístico e que eventuais "críticas e sátiras" são manifestações do exercício da liberdade de opinião.

No episódio do reality, exibido em 2014, Denilson contou que ele e sua mulher se tornaram pais muito cedo - ele, com 22 anos, ela, com 15. Na live, Casimiro o chamou de "vagabundo" pela diferença de idade. "Pô, irmão, isso não é falta de juízo, não. Aqui no Rio de Janeiro isso tem outro nome, eu não sei como é na área dos caras. É crime. Cadeia. Cadeia no vagabundo", disse Casimiro.

O apresentador ainda chamou o homem de "bobalhão", "paspalhão", "um merda" e "come e dorme".

Casimiro afirmou na ação que o vídeo jamais foi postado em seu canal do YouTube e sequer conhecia Denilson, não tendo qualquer motivação para realizar uma live para atingí-lo.

O apresentador alegou ainda que, um dia após a live, entrou em contato com a mulher de Denilson e com o filho do casal, informando que o vídeo não estava em seu canal, mas "que se fosse da vontade da família, tentaria contatar o responsável para apagá-lo".

O juiz Ricardo Tseng Kuei Hsu, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, considerou ser "inegável" a ocorrência de danos morais. "No caso em tela, é inegável a ocorrência de danos morais sofridos pela parte requerente (Denilson), tendo em vista o abuso praticado pelo requerido (Casimiro), ao se referir ao autor como 'vagabundo', 'bobalhão', 'paspalhão', 'um merda' e 'come e dorme'", anotou o magistrado.

O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária.

COM A PALAVRA, DENÍLSON MARTINS

O advogado Marco Luna, que representa Denilson Martins, informou ao Estadão que "recebeu com surpresa" a decisão judicial que "limitou a condenação ao patamar" de R$ 10 mil. Ele afirma que estuda a possibilidade de recorrer para alcançar 'reparação integral do dano causado', segundo ele, no valor de R$ 51 mil.

Luna destaca que esse montante é "compatível ao dano causado" e serve de exemplo "para que não se repita, além da capacidade financeira do comunicador Casimiro Miguel".

"A vida pessoal de Denilson está afetada ante as contínuas abordagens negativas, o que ocorre de forma pessoal, por amigos, vizinhos e familiares, além de digital, por meio de comentários no vídeo e nas redes sociais, inclusive com insinuações de prática de crime, o que jamais ocorreu", disse o advogado.

Ele explicou que a demora para acionar Casimiro na Justiça se deveu ao fato de que o vídeo foi apresentado a Denilson em fevereiro de 2023. "Nos meses seguintes até a distribuição da ação que ocorreu em setembro de 2023, amigos, familiares e vizinhos faziam reiteradas chacotas, insinuações e brincadeiras inconvenientes, o que lhe motivou processar o comunicador Casimiro Miguel, para além requerer a indenização por dano moral compatível, para que providenciasse a retirada do vídeo de circulação".

COM A PALAVRA, CASIMIRO

O Estadão busca contato com Casimiro. Sua defesa também não retornou aos contatos via e-mail. O espaço está aberto para manifestação ([email protected]).

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