X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Entretenimento

Carmen Miranda: telhado de casa onde cantora morou no Rio desaba pela 2ª vez


Ouvir

Escute essa reportagem

Parte do telhado da casa onde morou a cantora Carmen Miranda no Centro do Rio de Janeiro desabou pela segunda vez. O imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A informação foi confirmada pelo Iphan ao Estadão na terça-feira, 16. Segundo o Instituto, não houve vítimas.

Esta é a segunda vez neste ano que o telhado do casarão situado na Travessa do Comércio, número 13, desaba. Houve outro incidente em junho deste ano e, no início deste mês, o Iphan notificou o atual proprietário.

O Instituto exigia que fossem feitas as reparações necessárias para sanar os riscos estruturais do imóvel. O prazo para que o detentor apresente defesa ou assine um Termo de Compromisso para assumir a responsabilidade pelos danos é de 15 dias. Como o período ainda não se encerrou, o Iphan não pode notificá-lo pela segunda vez.

Caso o detentor do casarão não se apresente, o órgão afirmou que ele terá de arcar com uma multa de 50% sobre o valor total das reparações de todos os danos identificados. À época do primeiro desabamento, o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) também foi informado sobre o ocorrido, já que a casa fica localizada em uma Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC).

"O Instituto enfatiza que a conservação dos bens tombados é de responsabilidade de seus proprietários. Cabe ao detentor do prédio fazer as propostas de restauração, que precisam ser analisadas e aprovadas pela equipe técnica da autarquia. Dentro de suas competências, o Iphan realiza medidas de orientação aos proprietários e vistorias constantes nos edifícios tombados, para evitar ações que possam descaracterizar as edificações, bem como verificar o estado de conservação dos imóveis", informou o Iphan.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: