Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta streaming; entenda proposta
Provedor deverá manter no catálogo, de forma contínua, o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil e institui mudanças na cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Sob a relatoria do líder do PP, Dr. Luizinho (RJ), a proposta teve 330 votos favoráveis e 118 votos contrários.
Os deputados ainda vão analisar os destaques feitos ao texto - pedidos para que sejam analisados determinados trechos da proposta em separado, visando acrescentar ou suprimir itens da proposta. Tal votação só será realizada na sessão plenária desta quarta-feira, 4, conforme anunciou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O texto determina a cobrança de até 4% de Condecine para os serviços de vídeo sob demanda, ou seja, serviços de streaming audiovisual cujos conteúdos são selecionados pelo provedor do serviço e organizados em catálogo. A versão aprovada atinge empresas como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+.
A contribuição máxima incide sobre empresas com faturamento anual acima de R$ 350 milhões. No parecer anterior, a incidência máxima já ocorreria na faixa a partir de R$ 96 milhões.
Além disso, o relatório não prevê cobrança sobre faturamento até R$ 4,8 milhões. São 0,5% de alíquota sobre o faturamento até R$ 24 milhões; 1% até R$ 100 milhões; 2% até R$ 250 milhões; e 3% até R$ 350 milhões.
A alíquota é menor do que os 6% que constavam na proposta apresentada pelo relator anterior, André Figueiredo (PDT-CE).
A redução provocou insatisfação em setores da classe artística, que reivindicam uma taxação maior sobre esses serviços. "Alteramos sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços", diz Luizinho no parecer.
Por outro lado, as empresas de streaming reclamam de aumento na cobrança de Condecine, se comparada à alíquota de 3% prevista em um projeto similar já aprovado no Senado, sob relatoria de Eduardo Gomes (PL-TO).
No entanto, na prática, conforme o parecer de Luizinho, a alíquota efetiva da contribuição pode sair de 4% para 1,6%, caso uma plataforma atinja o percentual de dedução máximo (de 60%) por meio de investimentos diretos.
O projeto aprovado na Câmara também estabelece a incidência de 0,8% de Condecine sobre os serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, ou seja, plataformas de streaming audiovisual por meio do qual terceiros podem hospedar, gerenciar e compartilhar conteúdos dos quais o provedor não é responsável pela seleção. Nesse caso, são afetadas plataformas como Youtube, Instagram e Kwai.
O relator também justifica um percentual menor para os serviços de conteúdos compartilhados por terceiros, porque "esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda".
Veja outros pontos do projeto:
Cota de conteúdos brasileiros - O provedor deverá manter no catálogo, de forma contínua, o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, e metade desse percentual deverá corresponder a conteúdos brasileiros independentes;
Dedução da Condecine - Os contribuintes da Condecine poderão deduzir, até 60% do valor devido, as despesas que tenham sido realizadas no ano-calendário anterior ao do recolhimento do tributo;
Condições de dedução - As despesas poderão ser deduzidas quando empregadas na contratação de direitos de exploração comercial, licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes, na produção própria de conteúdos brasileiros e na formação e capacitação de mão de obra voltada ao ecossistema audiovisual do País;
Dedução a partir da produção - 40% da dedução pode ocorrer a partir da produção própria de conteúdos brasileiros, na hipótese de o contribuinte qualificar-se como produtora brasileira registrada na Agência Nacional de Cinema (Ancine), trecho do projeto que atinge a Globoplay;
Vigência escalonada - O marco regulatório do streaming entraria em vigor em três etapas: "dispositivos essencialmente administrativos" passando a valer imediatamente; em 60 dias, com a vigência das obrigações relacionadas à nova Condecine; e demais obrigações, consideradas de "maior complexidade e esforço dos provedores de streaming em termos de desenvolvimento e adaptação de suas plataformas", em 180 dias.
Destinação da Condecine-Streaming - Receitas da Condecine deverão ser destinadas: no mínimo, 30%, a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; no mínimo, 20%, a produtoras brasileiras independentes estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e no mínimo, 10%, a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e excetuadas suas capitais.
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