Eleições com datas diferentes para cada município
A pandemia do novo coronavírus pode levar cada município a ter uma data própria para eleição? É o que discutem especialistas em Direito Eleitoral, com base no artigo 187, do Código Eleitoral de 1965.
Em tese, seria possível que nos municípios impedidos de realizar o pleito devido à crise sanitária, o juiz eleitoral possa determinar uma nova data, considerando as questões relacionadas à saúde da população.
“O código eleitoral autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os juízes eleitorais a marcar outra data. Sempre foi assim. Se houver, por exemplo, uma enchente em um lugar, devido à particularidade concreta daquele município, eles podem fazer isso”, disse o advogado eleitoral Luis Fernando Pereira, de Curitiba.
O advogado eleitoral é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na semana passada no Senado que segue para apreciação da Câmara Federal.
“A pandemia não se manifesta de forma uniforme para se cravar uma data nacional. Não dá para prever, podemos estar no auge da segunda onda do coronavírus em novembro ou dezembro”, disse.
O artigo 187 trata do não comparecimento do eleitorado às urnas por alguma circunstância. Apesar de a lei ser antiga, o que está sendo discutido é que, se as pessoas não puderem comparecer à eleição por conta da pandemia, seria possível o juiz eleitoral requerer uma nova data junto ao TRE.
O Código Eleitoral de 1965 prevê essa possibilidade após a campanha, para algum empecilho que ocorra na data da eleição. A interpretação da norma, porém, tem suscitado ainda outro debate: se o artigo 187 poderia ser utilizado de forma preventiva, ou seja, antes mesmo de a eleição ocorrer.
Assim, de acordo com a situação da pandemia em cada município, a eleição poderia ser realizada de forma diferente, como são as eleições suplementares, por exemplo. A discussão ainda divide opiniões.
“Essa solução prevista é a pior de todas. Vai gerar insegurança jurídica e gastos inúteis, ou seja, a eleição seria realizada. Por conta da pandemia poderiam não comparecer tantos eleitores e, depois, o juiz ter que convocar outro pleito. Com a aprovação da PEC, impediria a realização de eleições inúteis”, disse o também advogado eleitoral Ludgero Liberato.
Risco de prorrogar mandato
Após ser aprovada no Senado na semana passada, a PEC que adia a data das eleições municipais deste ano será votada na Câmara, mas os deputados federais estão divididos sobre o tema.
O texto da matéria determina que o pleito seja realizado nos dias 15 e 29 de novembro, e não 4 e 25 de outubro.
A PEC não altera a duração dos mandatos atuais e nem a data da posse dos eleitos. Há quem defenda prolongar os mandatos dos prefeitos, vices e vereadores até o fim da pandemia. É o caso do parlamentar Fábio Ramalho (MDB-MG), vice-líder de seu partido na Câmara.
“Não tem um fator determinante hoje que nos fale em quais regiões ela (pandemia) vai estar mais forte. Se a gente notar que a pandemia está aumentando, poderia pensar em prorrogar mandatos”.
Já o líder do DEM, Rodrigo Pacheco (MG), afirmou ser contra as eleições em qualquer data enquanto houver necessidade de isolamento, e defendeu o adiamento para 2022 junto às eleições gerais, com a prorrogação de mandatos. “Uma vida sequer, com risco de aglomerações durante os pleitos, vale a pena ser exposta”.
Data limite é 27 de dezembro
Como é hoje
- O artigo 187 do Código Eleitoral de 1965 diz que verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, fará comunicação do fato ao Tribunal Regional, que marcará, se for o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.
Se aprovada a PEC
- Pretende permitir ao plenário do TSE definir datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.
- O texto define que a decisão pode ser por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
- Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data limite será 27 de dezembro de 2020.
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