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Eleições 2020

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Polícia Federal recolhe material de campanha de Capitão Assumção

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14/10/2020 - 12:56 • Atualizada em 14/10/2020 às 13:16
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Imagem ilustrativa da imagem Polícia Federal recolhe material de campanha de Capitão Assumção
|  Foto: Reprodução/Facebook

Após decisão da juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira, a Polícia Federal recolheu parte do material de campanha do deputado estadual Capitão Assumção (Patriota), candidato a prefeito de Vitória. O material foi recolhido em uma ação de busca e apreensão.

O episódio ocorre após o candidato descumprir a decisão de entregar, no Cartório da 52ª Zona Eleitoral, em Jardim Camburi, Vitória, todo o material de campanha que contenha sua imagem vestindo farda e símbolos da Polícia Militar do Espírito Santo.

Na decisão, a juíza Gisele previa a busca para recolher material “nos endereços de seu comitê de campanha, bem como em todos que estejam declarados no procedimento de registro de candidatura”.

A Comarca da 52ª Zona Eleitoral confirmou que a ordem foi cumprida nesta terça-feira (13). A decisão já previa a busca e apreensão caso Assumção não entregasse o material, e acontece na esteira da decisão que proibiu o candidato de usar farda militar em material de campanha.

A multa, calculada em R$ 1.000, saltou para R$ 5 mil, após, segundo o processo, o candidato descumpri-la. Este valor, aliás, que fontes do Judiciário dizem que será aplicado por dia de descumprimento.

O julgamento ocorre a partir de proposição do Ministério Público Estadual (MP-ES), que alega que a Lei das Eleições veda, para a propaganda eleitoral, o uso de símbolos como farda, constituindo crime de uso de “símbolos, frases ou imagens, associados ou semelhantes às empregas por órgão de governo”.

E uma lei estadual, segundo o MP, dispõe da proibição ao PM de usar o uniforme da corporação em manifestação de caráter político-partidária e também na inatividade, salvo para solenidades ou autorizado a cerimônias cívicas.

Em nota, o candidato informou que, “em nenhum momento os responsáveis pela campanha se furtaram em cumprir a determinação judicial, mesmo existindo recurso sob apreciação do Tribunal Regional Eleitoral. Inclusive, desde a semana passada já havia sido solicitada a alteração da foto da urna do candidato na Justiça Eleitoral”.

O incidente, diz a nota, “decorre de ação desproporcional, mas sem prejuízo ou multa ao candidato, tanto é que foi detectado pelos agentes que já existia novo material da campanha para regular distribuição e não foi localizado indício de que os materiais estavam sendo distribuídos em desacordo, mas só acondicionados para descarte”.


LEIA MAIS Farda proibida na campanha


Apreensão

  • A juíza Gisele Souza de Oliveira expediu mandado de busca e apreensão, a ser cumprido nos endereços de comitê de campanha de capitão Assumção (Patriota), que disputa a prefeitura de Vitória, e em todos que estejam declarados no procedimento de registro de candidatura.
  • “Solicite-se o auxílio da Polícia Federal para o cumprimento da referida ordem judicial, devendo apresentar nos autos relatório das diligências empreendidas”, escreveu.
  • Em decisão anterior, a juíza pediu que o candidato entregasse material de campanha que contivesse fotos suas de farda ou com símbolos militares. E, caso, descumprimento, haveria uma busca e apreensão. Foi o que aconteceu.
  • A juíza determinou que, em caso de descumprimento, seria calculada uma multa de R$ 5 mil por dia.

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