Justiça rejeita candidatura de Rafael Primo a prefeito de Vila Velha
A juíza eleitoral Abiraci Santos Pimentel indeferiu a candidatura de Rafael Primo (Rede) a prefeito de Vila Velha. Seu vice é Nunes, do PT. Em decisão, além de impugnar a candidatura, a magistrada disse que o “requerente é inelegível”.
A impugnação, formulada pela Promotora de Justiça Eleitoral, alega que Primo não cumpriu obrigação eleitoral imposta a todos os candidatos de prestar as contas relativas à sua campanha eleitoral do ano de 2018, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.
Em contestação, Primo disse que o partido, o contador e o advogado constituído à época não se manifestaram, embora devidamente intimados. “Desse modo, afirma não ter culpa pela não apresentação das contas finais”, diz o processo.
A juíza, no entanto, não entendeu assim. “Constituindo a quitação eleitoral, requisito indispensável ao registro de candidatura (condição de elegibilidade), imperioso concluir, que o indeferimento do registro do candidato, que não apresentou suas contas no prazo legal, relativamente às eleições de 2018, em decisão definitiva, é medida que se impõe”, escreveu Pimentel.
O candidato já consta com candidatura “indeferida” no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O OUTRO LADO
A equipe jurídica da campanha de Rafael Primo informou à reportagem que a decisão foi julgada em primeira instância pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral de Vila Velha e é passível de recurso, "o que será feito no prazo de lei".
"Cabe destacar que, enquanto o processo estiver tramitando, Rafael Primo continuará como candidato, pois temos certeza de que o Egrégio TRE reformará a decisão de 1ª Instância. Desse modo, a campanha continuará acontecendo com base na legitimidade que garante a interposição de recursos a instâncias superiores, garantindo assim, a continuação da campanha do Rafael", diz a equipe jurídica em nota.
A assessoria do candidato também acrescentou que três ações simultâneas correm na Justiça para reverter a atual sentença. "Nos autos é possível constatar que houve falha na intimação do candidato para prestação de contas na eleição de 2018, além da inércia do advogado constituído naquele processo", alegam os advogados.
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