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Eleições 2020

Justiça proíbe Capitão Assumção de usar farda em campanha eleitoral


Imagem ilustrativa da imagem Justiça proíbe Capitão Assumção de usar farda em campanha eleitoral
|  Foto: Tati Beling/Ales

Uma decisão da Justiça Eleitoral proibiu o candidato à prefeitura de Vitória, Capitão Assumção, de vestir a farda durante a campanha eleitoral. De acordo com a determinação, o postulante ao cargo não pode divulgar, distribuir ou postar em redes sociais qualquer material de propaganda eleitoral em que esteja trajando o uniforme e símbolos pertencentes à Polícia Militar. 

O pedido para que o candidato não utilize os símbolos e farda da corporação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, que ajuizou uma ação cautelar contra Assumção, que estava utilizando símbolo e farda da  PM no material de campanha veiculado nos perfis das redes sociais, bem como no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o órgão ministerial.

A Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 1 mil, por dia, em caso de descumprimento da decisão por parte do candidato.

Para o MPE, a prática ilegal tem que ser interrompida a fim de se proteger a lisura do pleito eleitoral. O órgão de controle sustenta na ação que a Lei 9.504/1997, no artigo 40, proíbe a utilização de símbolos associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo na propaganda eleitoral, visando coibir a vinculação entre o candidato ao cargo eletivo e a administração.

De acordo com o artigo 40, “o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”.

O MPE argumenta ainda que o candidato, além de eventual prática do delito tipificado na seara eleitoral, também infringiu o disposto no art. 77, §1º, alínea “a” da Lei nº 6.880 – Estatuto dos Militares, tendo em vista que por ser capitão da reserva, estaria proibido de utilizar o uniforme militar em manifestação de caráter político-partidária.

"O MPE também encaminhou à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo o procedimento instaurado para apurar a utilização de símbolo e farda da Brigada Militar na propaganda eleitoral pelo candidato. Caberá à Polícia Federal instaurar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)", informou o MPE. 

Outro lado 

Procurado pela reportagem do Tribuna Online, Assumção criticou a decisão da Justiça Eleitoral. Segundo ele, há um equívoco porque ele pertence à PM e não à Brigada Militar, que só existe no Rio Grande do Sul. O candidato argumenta ainda que vai pedir a suspeição da juíza eleitoral, alegando que ela já atuou em outro processo dele na greve da PM.

Apesar de não concordar com a decisão, Assumção disse que vai acatar o pedido." Vou trocar as imagens nas minhas redes sociais, mas vou recorrer", avisou o candidato. 

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