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Educação

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MEC homologa regra que exige separar aulas de artes em quatro disciplinas

Nova regra estipula que alunos do ensino fundamental e médio devam ter aulas específicas de artes visuais, dança, música e teatro

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Isabela Palhares, da Agência Folhapress
18/08/2026 - 19:17
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          Imagem ilustrativa da imagem MEC homologa regra que exige separar aulas de artes em quatro disciplinas
Aula de pintura |  Foto: Canva

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou nesta segunda-feira (17) novas diretrizes para o ensino de artes nas escolas públicas e privadas do país. Elas determinam que cada uma das quatro linguagens artísticas deverá ser lecionada em uma disciplina específica.

Assim, as escolas deverão garantir que os estudantes de ensino fundamental (do 1º ao 9º ano) e ensino médio tenham aulas específicas de artes visuais, dança, música e teatro. Até então, essas quatro linguagens eram, em geral, ministradas todas e juntas dentro de uma única disciplina, chamada genericamente de ensino da arte.

A mudança homologada pelo ministro foi produzida pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) e complementa a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), documento que orienta o que deve ser ensinado em todos os sistemas de ensino do país.

A resolução estabelece que as redes de ensino e escolas terão até o fim de 2036 para implementar as mudanças. A partir daquele ano, elas terão que garantir que cada série do ensino fundamental e do ensino médio tenha no mínimo 2 dos 4 componentes curriculares de artes.

Além disso, recomenda que eles sejam ofertados ao longo de todo o ano letivo e que haja ao menos um tempo curricular para cada componente. A ideia é garantir que os estudantes tenham aulas específicas de cada uma das linguagens de forma exclusiva ao longo da trajetória escolar.

O relatório do CNE esclarece que as novas diretrizes foram elaboradas para garantir o que já estava previsto na legislação federal desde 2016, mas não era cumprido na prática.

Segundo os conselheiros, uma leitura imprecisa da BNCC, implementada a partir de 2017, levou ao entendimento de que o ensino da arte poderia ocorrer de forma polivalente, descaracterizando as especificidades de cada uma das quatro linguagens artísticas.

O documento da base trata essas quatro linguagens como "unidades temáticas" dentro do componente curricular de artes, o que abriu espaço para interpretações que permitiram uma oferta mais genérica, em que um único professor pudesse ensinar todas as diferentes áreas mesmo sem ter formação específica para todas elas.

Por isso, as novas diretrizes determinam que as redes de ensino revisem e alterem suas regras de seleção e contratação de professores para que, gradualmente, os quatro componentes curriculares sejam ministrados por profissionais formados em licenciatura específica da área.

Assim, para as aulas de artes visuais deve ser contratado um professor com licenciatura em artes visuais. Para teatro, um professor com licenciatura em teatro e assim por diante.

"Esta melhor interpretação não só garante a qualidade da educação oferecida e corrobora para a formação integral dos estudantes, como se mantém coerente com as formações especializadas que são ofertadas no Brasil hoje para o campo da docência em arte", diz o documento.

Ao homologar as novas diretrizes, o ministro ressaltou que garantir a oferta das quatro linguagens de artes irá fortalecer e melhorar a qualidade da educação em tempo integral, já que irá ampliar as experiências culturais dos estudantes dentro da escola.

O documento do CNE explica que as mudanças devem ser feitas de forma gradual, com prazo final de implementação até o fim de 2036.

"Cabe ao Estado não apenas legislar, mas garantir condições concretas, como a contratação de docentes especialistas, o acompanhamento adequado da elaboração de provas de concurso, a infraestrutura adequada para a prática docente qualificada, a formação continuada e o financiamento de políticas públicas. Só assim será possível assegurar que o acesso às quatro linguagens artísticas não seja privilégio de poucos estudantes, mas um direito de todos", diz o relatório.

O documento também estabelece que o MEC terá um prazo de 180 dias para apresentar um plano de assistência técnica e financeira para ajudar os estados e municípios a implementar as novas diretrizes. Depois, as redes públicas de ensino terão 180 dias para revisar suas normas e atualizá-las.

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