Viúva fica sem pagar condomínio por 6 anos e apartamento vai a leilão na Serra
Moradora da Serra perdeu o marido, viu a renda cair e acabou ficando sem conseguir custear a taxa. Dívida já chega a R$ 50 mil
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Após seis anos sem honrar com as taxas de condomínio, uma idosa está em vias de ter o apartamento leiloado para poder quitar a dívida. Moradora da Serra, ela ficou viúva e viu sua renda cair após a morte do marido, acumulando um total de R$ 50 mil em débitos no período.
O imóvel onde ela vive é popular e tem uma avaliação de mercado de R$ 150 mil. Embora tenha sido aconselhada pela 1ª Defensoria Civil da Serra a fazer um acordo, ela decidiu não ir por esse caminho, como contou o defensor Raphael Maia Rangel, que foi enfático em afirmar que não há outro caminho para a propriedade que não seja o leilão.
O condomínio, disse o defensor, não vai desistir da execução. Por isso, o mais adequado seria ela vender o imóvel pelo valor de mercado, pagar a dívida e ficar com o dinheiro que sobraria.
“O problema é que ela não quer vender”, frisou.
Nesse caso, a tendência é de que ele seja vendido por um preço menor que o de mercado no pregão. Além de ela ficar sem lugar para morar, sobrarão menos recursos da transação para ela.
Rangel disse que, por ser uma mulher idosa e viúva, ela acredita que não precisará sair de casa. “Se ela não pagar a dívida, o juiz vai determinar a desocupação compulsória do imóvel”, frisou.
Mas quando um morador não paga, quem fica com a conta?
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que, nesses casos, o síndico entra em contato com os outros moradores para ratear, entre eles, a diferença que faltou no caixa. “Quando o condomínio receber, devolve o valor para esses condôminos”.
Outra situação, segundo ele, é quando o condomínio contrata uma empresa garantidora de débitos, que compra toda a sua receita.
“Tudo o que os condôminos deveriam pagar, ela deposita na conta do condomínio, menos 5%. Qualquer problema que ela tiver para receber, vai cobrar diretamente do morador”, explicou.
O advogado Diovano Rosetti enfatizou que o devedor de cotas de condomínio deve negociar a dívida. “Meu conselho é procurar o síndico e negociar para não ter o bem penhorado e o nome protestado”, frisou.
Média de inadimplência no Estado é de 15%
No Espírito Santo, os condomínios têm, em média, 15% de inadimplentes, conforme o Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces). Desse total, cerca de 5% das unidades vão a leilão.
A estimativa é de Gedaias Freire da Costa, presidente da instituição. No Estado, segundo ele, há cerca de 4.500 condomínios e 80 mil condôminos. “São 12 mil inadimplentes e 500 apartamentos penhorados”, calcula.
O advogado especialista em direito imobilário com ênfase em leilões de imóveis Marlon Athayde explicou que os investidores interessados em arrematar um imóvel precisam saber o valor da dívida de condomínio e do IPTU.
Isso porque o edital do leilão muitas vezes prevê que se o valor alcançado não for suficiente para pagar a dívida, o valor será complementado pelo arrematante. “É comum procurarmos os síndicos ou as administradoras de condomínios, e alguns não gostam de informar o débito, dizendo que fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas, a partir do momento em que ele protesta a dívida, ela se torna pública”, frisou.
Segundo o advogado, é importante abrir essa informação para os investidores, sem revelar os nomes. “É um procedimento adequado para que consigam receber o valor devido”.
SAIBA MAIS
Dívida
Pagar a taxa do condomínio é uma obrigação do proprietário do imóvel. O condomínio pode iniciar a cobrança dos encargos por atraso a partir do primeiro dia após o vencimento.
Os encargos sobre a dívida são: correção monetária, juros, multa e honorários de advogado, de acordo com os índices previstos na convenção do condomínio. Na omissão, será aplicado o Código Civil.
Quem paga a conta
O condomínio sempre cobrará a dívida do proprietário do imóvel. Caberá a ele exigir o pagamento ao inquilino, de acordo com o contrato de locação realizado.
Cobrança
Uma das formas de o condomínio buscar receber esse valor é por meio da cobrança. O síndico deve efetuar uma cobrança efetiva direta ao condômino por e-mail, por exemplo, perguntando se a fatura do mês foi paga e pedindo para enviar o comprovante. Nesse momento inicial, também é possível recorrer a alternativas, como conversar pessoalmente, cobrar por WhatsApp ou carta, por exemplo.
Propor um acordo para o pagamento das taxas em atraso também pode ser uma saída.
Protesto
Ainda em uma iniciativa extrajudicial, caso aprovada em assembleia, o condomínio pode protestar a taxa em atraso, cujas custas ficam a cargo do protestado. Dessa forma, o cartório vai encaminhar para esse devedor uma notificação de protesto, e ele terá um prazo para pagar. Caso não faça o pagamento ou proposta de pagamento, o nome dele ficará sujo.
Execução
Sem sucesso na cobrança administrativa, o advogado do condomínio poderá propor uma ação de execução. Por meio dela, o juiz citará o devedor para pagar, podendo determinar ainda a penhora de bens, bloqueio de contas ou outros meios de execução forçada para garantir o recebimento do crédito. E, nesses casos, o próprio apartamento pode ir a leilão.
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