Veja o que muda com a nova lei do vale-alimentação e home office
Medida aprovada no Congresso permite saque de saldo não usado e cria trabalho só por produção, sem definição de jornada
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Após recuo do relator, o deputado Paulinho da Força (SD-SP), o Congresso Nacional aprovou ontem a Medida Provisória 1.108, sem a possibilidade de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro. A medida, que também regulamenta o teletrabalho, ou home office, segue agora para a sanção presidencial.
No mês passado, o relator da matéria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), iniciou uma negociação para que as empresas pudessem pagar o tíquete em dinheiro, mas não houve consenso.
A ideia era que os empregadores pudessem negociar com os sindicatos da categoria o valor do benefício, separado do salário, e efetuar o pagamento sem controles sobre o gasto em alimentação.
Paulinho manteve, porém, a obrigação de as empresas repassarem o auxílio para “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares”.
No texto aprovado, há uma ressalva que não garante o uso do vale para o fim especificado. “O saldo não usado ao final de 60 dias poderá ser sacado pelo trabalhador”, segundo o relatório de Paulinho.
O descumprimento das regras resulta em multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do tíquete.
O parecer garante ao trabalhador a possibilidade de “portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação” do funcionário.
A MP abre a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido de trabalho e a adoção de um esquema de trabalho por produção - e não só por jornada.
Neste ponto, a oposição tentou incluir a previsão de acordos coletivos para balizar a nova relação de trabalho e a obrigatoriedade de controle de hora extra, mas foi derrotada.
Em plenário, Paulinho criticou trecho do próprio relatório que trata da regulamentação do teletrabalho.
Ao criticar o texto, líderes de oposição argumentaram que as empresas serão incentivadas a adotar o teletrabalho para "explorar" o trabalhador.
Com a aprovação da MP ontem, o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
SAIBA MAIS
Vale-alimentação
- Inicialmente, o relator da matéria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes.
- Mas Em novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo, mas incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.
- A MP deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida — depois de 60 dias com o recurso parado, porém, o trabalhador poderá sacar o saldo não utilizado e usar para qualquer fim.
- A proposta também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.
- Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados.
- Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.
- A MP estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
- Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.
Contribuição sindical
- Paulinho da Força incluiu em seu parecer, e a Câmara aprovou, a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista.
- Como argumento, o parlamentar afirma, em seu parecer, que há uma “necessidade de resolver uma pendência” deixada pela aprovação da reforma trabalhista.
Home office
- O texto também facilita o teletrabalho de maneira permanente, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.
- Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de trabalho.
- A MP considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.
- A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Serviços por tarefa
- O empregado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada (com controle de ponto) ou por produção ou tarefa.
- Na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou por tarefa não será cobrado o ponto do trabalhador e nem é necessário estabelecer horários de almoço, por exemplo.
- O empregado pode escolher seus horários. Ele precisará apresentar, porém, os serviços contratado. Além disso, deve seguir todas as demais regras da CLT.
- De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
- O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Horário
- O texto estabelece que para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
- Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Empregados com filhos têm preferência
- Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.
Local de trabalho
- Além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado.
- Nesse caso, vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Com isso, o trabalhador pode morar em outro estado ou outro país, mas seguindo as regras da CLT.
- A MP diz que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.
- O uso de um celular da empresa, por exemplo, fora do horário de trabalho não pode contar como sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Salário
- A MP também assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato, ou seja, não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota.
Fonte: Agência Globo
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